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AGU consegue anular sentença baseada em laudo médico não especializado

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, anular sentença ordenando à Administração Pública a fornecer medicamento com base em laudo de profissional de saúde que não é especialista na patologia dos autores do pedido. Com a decisão, o caso volta a ser discutido na primeira instância, inclusive quanto à possibilidade de tratamento alternativo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar concedida assegurou a medicação a dois irmãos - um homem e uma mulher portadores de espinha bífida do tipo mielomeningocele acompanhada de hidrocefalia -, com ônus para a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza.

A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE), por meio da Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais Federais, apresentou recurso contra a perícia médica realizada a pedido do juízo de primeiro grau. A unidade da AGU justificou a medida em razão da Justiça ter nomeado uma ginecologista/obstetra para expedir o laudo pericial nos autos do processo. A profissional, segundo a Procuradoria, deixou de responder aos seus questionamentos relacionados ao tratamento dos autores por meio do SUS, limitando-se a prestar informações inerentes à assistência social, tema diferente do que era discutido no processo.

Os advogados da União sustentaram que, em atenção ao artigo 45 do Código Processual Civil, o caso deveria ser periciado por médico neurologista, ou seja, um especialista na patologia em questão. Acrescentaram, então, que a perícia para fornecimento de medicamento não se confunde com perícias para ações previdenciárias, por exemplo, nas quais muitas vezes é suficiente verificar que o autor da ação é portador de patologia incapacitante.

Acolhendo parcialmente o pedido da PU/CE, a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Ceará anulou a sentença de procedência e determinou o retorno dos autos do processo para a nova perícia com especialista relacionada com a patologia dos autores. A Procuradoria considera que a decisão abre a oportunidade do laudo pericial responder aos quesitos da União relativos ao tratamento por meio do SUS.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0522405-24.2012.4.05.8100T - Juizado Especial Federal do Ceará.
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