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Homem é condenado a 62 anos de prisão por matar criança de quatro anos

Da Redação - Flávia Borges

O juiz Wladymir Perri, da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, condenou Marcos Alves Santos Silva a 62 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de uma criança de quatro anos, e estupro contra a irmã da vítima, de 11 anos, em 2010. O réu era amigo da família das crianças.

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Conforme a denúncia, Marcos foi até a residência onde as vítimas moravam, perguntou se o avô das crianças estava em casa e pediu água para a menina de 11 anos. Logo em seguida, o assassino rendeu a criança e tentou estuprá-la, armado com uma faca. A menina teria reagido e foi enforcada por Marcos, até desmaiar. Logo depois, o assassino viu a criança de quatro anos e a matou degolada. Após cometer o crime, Marcos tentou esfaquear os avós das crianças.

“Os motivos do crime foram abomináveis, detestáveis, vil, uma vez que ceifou a vida de uma criança por ela ser branca, ou então, porque invejava aquela família, justamente por querer ser filho do avô materno e vítima também desse criminoso”, disse o magistrado na sentença.

Ainda segundo o juiz, os antecedentes de Marcos são péssimos, já que constam outras condenações. “Quanto a personalidade, não precisa ser nenhum clarividente para concluir que possui uma personalidade voltada ao crime, isso em decorrência das inúmeras ações penais que vem respondendo desde o ano de 2002, quando começou sua saga criminosa e não tão somente por essa circunstância, mas também denotando-se da frieza do acusado, que sequer oportunizou qualquer meio de defesa às vítimas”, afirmou.

O magistrado destaca as agravantes, já que dias antes do crime, Marcos trabalhava no imóvel em que aconteceu o fato delituoso, além de terem convívio próximo, o que fazia tornar de certa forma amigos, “fatos esses que teriam contribuído para facilitar que a vítima abrisse a porta da sua residência para o réu adentrar, a fim de cometer o seu intento criminoso, assim como reconheço agravante do meio cruel, justamente em decorrência do degolamento da vítima, qual culminou com sua morte por asfixia pelo seu próprio sangue”.
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