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Por unanimidade, TJ arquiva sindicância por desvio de conduta contra juíza

Da Redação - Flávia Borges

O Tribunal de Justiça determinou o arquivamento da sindicância instaurada contra a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 6ª Vara de Sorriso, por suposto desvio de conduta. A relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, explicou ao Tribunal Pleno que tratava-se de um erro da magistrada e não de um ato doloso por ela cometido.

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A desembargadora preferiu explicar o caso a ler o relatório. Segundo ela, Ana Graziela assumiu a 6ª Vara da Comarca de Sorriso no final de 2012. Em fevereiro de 2013, a juíza assumiu também a 1ª Vara da Comarca.

Já havia transitado em julgado uma ação de indenização movida contra a transportadora Macuco, em razão de um acidente que causou a morte do motorista da empresa, marido da autora da ação.

Foi homologado acordo em que a seguradora do Banco Bradesco, em nome da transportadora, se comprometeu a pagar R$ 275 mil à autora, R$ 25 mil para o advogado da autora e R$ 54 mil a titulo de reembolso para o advogado da transportadora.

Após o acordo, a autora buscou a pré-execução, sob a alegação de que precisava dos valores para pagar as despesas da casa e de seus três filhos pequenos. A juíza determinou então a liberação de R$137,5 mil em favor da viúva e os R$ 54 mil, que deveriam ser repassados para o advogado da empresa, em favor do advogado da autora, Fernando Aparecido de Souza, por engano.

O desembargador Luiz Carlos da Costa utilizou a palavra para dizer que “nenhum magistrado pode utilizar a caneta como pé de cabra”. “Ela errou desgraçadamente, mas teve a dignidade de reconhecer seu erro. Não vislumbro qualquer indício de má-fé e me sinto feliz e orgulhoso da magistrada. Ela errou como eu erro, como todos erram”, afirmou o desembargador.
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