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AGU confirma no STJ decisão que negou proteção eterna à marca de fabricante de pneus

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou à fabricante de pneus Goodyear o reconhecimento como "marca de alto renome". A classificação impediria qualquer empresa, inclusive as que atuam em outros ramos de atividades comerciais que não o de pneus e produtos para veículos, de utilizar o nome Goodyear.

A empresa recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também manter a decisão do INPI. A fabricante defendeu que a proteção especial está prevista na Lei nº 9.279/96 para marcas que têm elevado grau de reconhecimento pelos consumidores e pelo mercado, como alegava ser a sua.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI (PFE/INPI) demonstraram que o reconhecimento judicial criaria um amparo eterno para o nome da fabricante, o que afrontaria a sistemática legal de marcas e patentes. De acordo com as unidades da AGU, o conceito do que seria uma "marca de renome" tem caráter transitório e depende das condições do mercado e da força de uma determinada empresa em um dado momento.

O STJ acatou pedido da AGU para julgar o pedido da empresa improcedente. A decisão observou que não cabe ao Judiciário reconhecer a característica especial de uma marca, pois o procedimento depende de avaliação técnica do INPI.

Ref.: Processo nº 1.207.026-2010/0143057-5 - STJ

A PRF2 e a PFE/INPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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