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Justiça nega retomada de obras para solucionar problemas de escoamento no Complexo Viário do Tijucal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça estadual negou pedido de retomada e conclusão da obra para escoamento da água do Complexo Viário do Tijucal. A liminar interposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso em face do Governo do Estado foi analisada, no dia 17 de março, pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

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Conforme os autos, moradores do Bairro São Francisco e Jardim Passaredo estariam passando por dificuldades devido à falta de planejamento para a obra. O pedido visava solucionar a “situação caótica” da área.

“A concessão da medida liminar, correspondente a tutela antecipada, para que a ré seja obrigada a concluir a obra do Complexo Viário do Tijucal e as devida alterações necessárias para melhorar o escoamento da água, em face da situação caótica que se encontra, adotando-se, outrossim, a regra do artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, especificamente quanto ao prazo de 72 horas para resposta preliminar na pessoa do representante legal do Estado” assinalou a Defensoria Pública, na formulação da ação.

As obras do complexo Viário do Tijucal estão suspensas por conta do decreto 02/2015, de autoria do governador Pedro Taques, que paralisa todas as obras fomentadas pela Copa do Mundo de 2014 pelo período de 90 dias. O decreto prevê, ainda, que todos os contratos das obras passarão por auditorias.

Ao negar o pedido liminar, Bertolucci expôs a necessidade de participação, na apuração dos fatos, do consórcio responsável pela obra, formado pelas empresas Strata Engenharia LTDA, Engeponte Construções LTDA, Enpa – Engenharia E Parceria LTDA, Funsolos Construtora e Engenharia LTDA, e Maia Melo Engenharia LTDA.
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