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TJ libera magistrados do pagamento de imposto de renda sobre 1/3 de férias

Da Redação - Flávia Borges

Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram pela isenção do imposto de renda aos magistrados de Mato Grosso quanto ao terço constitucional. Esse valor refere-se a um terço do salário, recebido a mais durante as férias.

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Conforme a Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), que recorreu da decisão do ex-presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, que havia negado o benefício, a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Como o MPE conseguiu o benefício junto ao próprio Tribunal de Justiça, a associação pediu que a isenção do IR no 1/3 das férias também fosse concedida aos juízes e desembargadores mato-grossenses.

Votaram pela isenção do imposto os desembargadores Carlos Alberto (autor do voto), Alberto Ferreira, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil, Cleuci Terezinha, Gilberto Giraldelli, Rubens de Oliveira, Rui Ramos, José Ferreira e Sebastião de Moraes.

Já a desembargadora Serly Marcondes (relatora do recurso) votou por negar o recurso da AMAM e foi acompanhada por Sebastião Barbosa, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Marilsen Addario, Maria Aparecida e Paulo da Cunha.
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