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Presidente do TJ altera concessão do auxílio-saúde aos servidores

Da Redação - Flávia Borges

 O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, alterou a Instrução Normativa que regulamenta a concessão do recebimento do auxílio-saúde aos servidores do Poder Judiciário. Os servidores do Poder Judiciário, tanto ativos quanto inativos, vão receber o auxílio-saúde, conforme a Lei 10.253, aprovada pela Assembleia Legislativa em 31 de dezembro de 2014. O pagamento do benefício, no valor de R$ 250 mensais, será de forma retroativa, contando a partir de 1º de janeiro deste ano.

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A intenção do magistrado, por meio da Instrução Normativa, é assegurar ao servidor, embora não seja titular de plano/seguro saúde, o direito ao auxílio-saúde, desde a publicação de sua Lei instituidora (Lei n. 10.253, de 31 de dezembro de 2014). Antes, apenas quem era titular do plano de saúde poderia fazer a inscrição para receber o auxílio.

Com a mudança, o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº. 3/2015-PRES passa a ter a seguinte redação: O servidor cujo desconto do plano de saúde não está vinculado à folha de pagamento deverá anexar na página do servidor, em campo próprio, em formato “PDF”, a comprovação de que possui contrato de plano ou seguro de saúde, devidamente autorizado e registrado na Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para garantir a possibilidade de inscrição de todos os servidores, será reaberto o prazo para cadastramento do beneficiário na página do servidor, nos moldes já estabelecidos na Resolução n. 3/2015/TP, a partir da nova publicação da mencionada Instrução Normativa, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29 de abril), edição nº 9524.
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