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Comissão analisa projeto que reformula o Estatuto do Estrangeiro

Agência Senado

Em reunião na quinta-feira (14), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) poderá apreciar, em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS) 288/2013, que institui a Lei de Migração, regula a entrada e a estada de estrangeiros no país e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro. O projeto aguarda parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já tendo sido aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). A reunião tem início às 10h.

O PLS 288/2013 praticamente reformula o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), e procura dar um tratamento humanitário à questão da imigração, deixando de lado dispositivos centrados na segurança nacional, levados em conta na elaboração da norma, concebida no final do regime militar.

Além de eleger como princípios o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, o projeto tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração, a fim de combater a ação dos chamados “coiotes”.

E inova ao criar normas para o emigrante brasileiro relacionadas à previdência social, sequestro de crianças ou adolescentes, direitos de tripulantes de embarcações ou armadoras estrangeiras, benefícios fiscais e de sepultamento. A proposta também permite que o brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa contribuir retroativamente para a Previdência Social, na condição de segurado facultativo.

Atraso

Autor da proposta, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) explica que o Estatuto do Estrangeiro atual encontra-se em atraso em relação à perspectiva constitucional, à evolução da jurisprudência e à visão mais humanista nas relações internacionais. Ele cita a previsão da acolhida humanitária, que diz respeito à possibilidade de o país aceitar pessoas oriundas de situação de calamidade ou vítimas de tráfico, como o caso recente de cidadãos do Haiti, atingido por um terremoto em 2010.

O projeto também fixa incentivo à admissão de mão de obra especializada necessária ao desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico do Brasil, e à captação de recursos e geração de emprego e renda, desde que condicionados a critérios exigidos pela legislação específica, sem discriminação.

Pelo projeto, o imigrante passa a contar com vários direitos: igualdade de tratamento e de oportunidade; integração no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica; processo igualitário e livre aos serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, moradia, serviço bancário, emprego e previdência social, nos termos constitucionais.

Estrangeiros

O PLS 288/2013 considera imigrante o estrangeiro que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça, de forma transitória, temporária ou definitiva no país, desconsiderado o turista e outras pessoas sem pretensão de se estabelecer no Brasil. O conceito também perpassa quem está com família brasileira, trabalho fixo, trabalho fronteiriço ou condição equivalente.

A proposição também versa sobre os documentos dos estrangeiros – vistos de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente, diplomático, oficial e de justiça. Regula ainda o tema do asilo político e da reunião familiar, e dispõe sobre a repatriação, a deportação e a expulsão, mas sem fazer referências à extradição.

O projeto também consolida as quatro formas de naturalização praticadas no Brasil – ordinária, extraordinária, especial e provisória, esta concedida ao imigrante criança ou adolescente. E aperfeiçoa princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no artigo 4º da Constituição, entre eles a prevalência dos direitos humanos, a busca pela integração econômica, política, social e cultural, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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