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Notícias / Financeiro

Empreiteira Três Irmãos Engenharia entra com pedido de recuperação judicial

Da Redação - Flávia Borges

As empreiteiras Três Irmãos Engenharia e Ltda e Valor Engenharia Ltda, de propriedade dos empresários Carlos Eduardo Avalone e Marcelo Avalone, ingressaram na Justiça com pedido de recuperação judicial.

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O ex-deputado Carlos Avalone Júnior também era sócio da empresa, mas se desvinculou da empreiteira em 1997, logo após atender o convite do então governador Dante de Oliveira (PSDB) e ingressar na política partidária. No dia 1º de julho daquele ano, Avalone vendeu suas quotas de capital social da empresa pelo valor de R$ 193 mil aos seus irmãos Carlos Eduardo Avalone e Marcelo Avalone.

Em 2014, a Três Irmãos Engenharia, responsável pelo recapeamento da BR 364 e pavimentação de ruas e avenidas metropolitanas de Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 500 mil a título de reparação por dano moral coletivo por desrespeitar uma série de normas trabalhistas.

A condenação ocorreu devido à gravidade das irregularidades, algumas delas relacionadas ao não fornecimento e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento com os trabalhadores e a operação de caminhões e máquinas pesadas sem o funcionamento do alarme sonoro de marcha ré, todos necessários à prevenção de acidentes de trabalho.

As irregularidades foram inicialmente levantadas pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE) durante fiscalizações realizadas no começo de 2011. A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado a empresa a pagar a quantia de 2 milhões de reais de indenização por dano moral, bem como a cumprir uma série de obrigações, que deveriam ser observadas, sob pena de multa.

Inconformada com a decisão, a Três Irmãos Engenharia recorreu ao Tribunal questionando a sentença e pedindo a sua reforma. A 1ª Turma, todavia, manteve quase que integralmente o entendimento da magistrada, apenas modificando o valor, que foi reduzido para 500 mil reais, com base nos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. A condenação ocorreu devido à gravidade das irregularidades, algumas delas relacionadas ao não fornecimento e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento com os trabalhadores e a operação de caminhões e máquinas pesadas sem o funcionamento do alarme sonoro de marcha ré, todos necessários à prevenção de acidentes de trabalho.

As irregularidades foram inicialmente levantadas pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE) durante fiscalizações realizadas no começo de 2011. A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado a empresa a pagar a quantia de 2 milhões de reais de indenização por dano moral, bem como a cumprir uma série de obrigações, que deveriam ser observadas, sob pena de multa.

Inconformada com a decisão, a Três Irmãos Engenharia recorreu ao Tribunal questionando a sentença e pedindo a sua reforma. A 1ª Turma, todavia, manteve quase que integralmente o entendimento da magistrada, apenas modificando o valor, que foi reduzido para 500 mil reais, com base nos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
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