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Notícias / Internacional

Itália autoriza extradição de holandês em caso semelhante ao de Pizzolato

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Defesa alegava falta de condições do sistema carcerário brasileiro de respeitar direitos dos presos, mas Itália deferiu recurso do Brasil, instruído pelo MPF e pela AGU, e autorizou o retorno do traficante internacional de drogas ao Brasil
Seguindo recurso do Estado brasileiro, fundamentado em informações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF), a Corte de Cassação italiana deferiu, nesta quarta-feira, 7 de outubro, o pedido de extradição para o Brasil do holandês Ronald Van Coolwijk, condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a 20 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1995. Cabe agora ao ministro da Justiça da Itália a decisão final. O caso é acompanhado pela AGU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A tese usada pela defesa de Coolwijk foi a mesma de Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo as defesas, o sistema prisional brasileiro não teria condições de respeitar os direitos fundamentais do preso instituídos pela Constituição, leis e tratados. Em 22 setembro deste ano, a Itália decidiu que Pizzolato poderia cumprir pena de prisão no Brasil, após garantias de que direitos seriam preservados.

O Estado brasileiro tem demonstrado nas instâncias judiciais italianas que os estabelecimentos prisionais indicados pelos juízos da execução são perfeitamente adequados para a execução penal, com respeito à Lei de Execuções Penais, à Constituição Federal, ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, à Convenção contra a Tortura e às Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Prisioneiros (Regras de Mandela). O resultado desta ação de extradição demonstra a importância do trabalho conjunto e coordenado dos diversos órgãos do Estado brasileiro para se otimizar a obtenção de objetivos caros à sociedade.

Entenda o caso - Em maio de 2012, o MPF pediu a entrega de Coolwijk ao Brasil após sua captura na Itália. No primeiro momento, a Corte de Apelação de Roma havia deferido a extradição do holandês. A defesa, porém, apelou à Corte Suprema de Cassação, alegando que o condenado “seria submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante”, caso fosse enviado ao Brasil para cumprir pena. A Corte de Apelação reanalisou o pedido, negando, em março deste ano, a extradição.

Com a negativa, órgãos brasileiros atuaram em conjunto para reverter a decisão. Assim como no caso de Pizzolato, a AGU, a pedido do MPF, contratou um escritório italiano para representar o Brasil. Os órgãos também agiram de forma coordenada com o Ministério da Justiça e com o Ministério das Relações Exteriores para tramitação dos documentos extradicionais e contatos com autoridades italianas. Se entregue ao Brasil, Coolwijk cumprirá pena no Espírito Santo.”
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