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Justiça determina desocupação, destruição de ferramentas e remoção de carros de garimpo em Pontes e Lacerda

Da Redação - Jardel P. Arruda e Wesley Santiago

O juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara de Cáceres, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para desocupar o garimpo ilegal na região de Pontes e Lacerda. De acordo com a decisão, as pessoas terão de ser retiradas, as ferramentas destruídas e os veículos removidos e apreendidos, em caso de resistência.

Entre os argumentos usados pelo magistrado, está o fato da exploração ilegal fomentar outros crimes, como tráfico de drogas, de armas, de pessoas – especificamente para a prostituição -, sonegação fiscal, crime contra o sistema financeiro e tributário. O Ministério Público Federal terá cinco dias úteis para apresentar uma plano para a desocupação. Serão notificadas para trabalhar na operação de a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Polícia Federal. Eles ainda deverão permanecer no local após a retirada das pessoas por pelo menos mais dez dias.

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"É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”, consta de trecho da decisão.

A fim de estimular a saída pacífica, deverá ser cortada a entrada de suprimentos e novas pessoas. O juiz recomenda expressamente prudência e serenidade no cumprimento da ordem. Segundo a ação, cerca de cinco mil pessoas exploram a área, localizada na Serra do Caldeirão.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por garimpeiro, R$ 30 mil para os proprietários Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante. Às empresas DNPM a área em questão relaciona-se com processos registrados pelas requeridas Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio, Mineração Silvana Indústria e Comércio LTDA, que possuem autorização de pesquisa na área, a multa é de R$ 100 mil diários.

Mais informações em instantes/Primeira atualização às 17h03/Segunda atualização às 17h12
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