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Atuação da PGR pela extradição de criminosos tem obtido decisões favoráveis

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Conforme entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, pela extradição de dois estrangeiros acusados de virem para o Brasil após cometer crimes em seus países: o mafioso Pasquale Scotti para a Itália e o narcoterrorista Marcos Figueroa para a Colômbia. Com a estruturação da unidade de extradição na Secretaria de Cooperação Internacional em 2014, a PGR tem assumido posição mais ativa nesses processos, requerendo prisões, juntando provas e mantendo interlocução constante com as embaixadas interessadas, com o Ministério das Relações Exteriores e a Interpol.

Membro da máfia italiana Camorra Napolitana, Pasquale Scotti fugiu para o Brasil há 30 anos e residia em Recife (PE), onde foi preso pela Polícia Federal, em maio deste ano. Na Itália, ele é réu confesso e foi condenado à prisão perpétua por participação em 22 homicídios qualificados. Na semana da prisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manteve contato com autoridades italianas e determinou à Secretaria de Cooperação Internacional empenho máximo para que o italiano fosse extraditado o mais rapidamente possível para Roma.

Em junho, o PGR manifestou-se nos autos da Prisão Preventiva para Extradição 745 favoravelmente ao pedido de transferência do extraditando para um dos presídios de segurança máxima integrantes do sistema penitenciário federal e, em agosto, indicou a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat para atuar na audiência de interrogatório, nas dependências do STF. Na audiência realizada em 18 de agosto, o extraditando pediu transferência para casa prisional mais próxima da residência de sua família, que está em Recife, e o Ministério Público foi contra.

A decisão favorável na Extradição 1405 foi da Primeira Turma do STF. O relator, ministro Luiz Fux, considerou presentes todos os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e do tratado de extradição entre os dois países, entre os quais o da dupla tipicidade, para autorizar a entrega do extraditando. Segundo a decisão, o governo italiano deverá assumir o compromisso de reduzir o período de reclusão para 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira, e de subtrair o período em que Scotti ficou detido no Brasil. Os ministros autorizaram o cumprimento de regime inicial de isolamento por dois anos e seis meses.

Colombiano - A Primeira Turma do STF também deferiu o pedido de Extradição 1382 formulado pelo governo da Colômbia para que o cidadão colombiano Marcos de Jesus Figueroa Garcia responda pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Conforme o relator, ministro Luiz Fux, o jornal colombiano “El Tiempo” noticiou a prisão preventiva do extraditando referindo-se a ele como principal líder do narcotráfico no norte da Colômbia e chefe de uma quadrilha que atua na fronteira do país com a Venezuela. Ele foi preso preventivamente em 24 de setembro de 2014, no Acre.

Segundo o parecer enviado pela PGR no caso, desde 1995 e até ao menos 2011, faz parte de quadrilha armada, cujos integrantes são usualmente chamados de “sicários” na Colômbia. Para a PGR, não há que se falar em prescrição, pois o delito permanente cessou apenas após a saída do requerido desse grupo criminoso. O parecer também pediu que a entrega do extraditando fosse condicionada ao compromisso da Colômbia de não condená-lo a pena superior a 30 anos de prisão, com detração do tempo de prisão já cumprido no Brasil, o que foi contemplado na decisão do STF.

Outros casos - A PGR também obteve decisões favoráveis em outros pedidos emblemáticos de extradição. Em agosto, houve o deferimento da extradição de Vilmar Acosta Marques, conhecido como Neneco, para o Paraguai. Ele vai responder como suposto mandante do crime de homicídio do jornalista paraguaio Pablo Medina Velásquez e de sua secretária Antônia Maribel Almada, do jornal ABC Color, de maior circulação naquele país. O crime ocorreu em outubro do ano passado.

Acosta nasceu no Paraguai em 1975 e foi registrado naquele país em 1978. Dez anos depois, obteve um registro tardio no Mato Grosso do Sul. Para evitar a extradição, Neneco alegou ser cidadão brasileiro. No processo de extradição 1393, a PGR conseguiu demonstrar que o registro brasileiro é falso. Segundo o parecer, as provas mostram que ele possui nacionalidade paraguaia, tendo sido prefeito da cidade de Ype Jhú, eleito para exercer mandato entre 2010 a 2015. A PGR demonstrou que "Neneco" tinha participação ativa na vida política do país fronteiriço até fugir.

No começo de outubro, seguindo recurso do Estado brasileiro, fundamentado em informações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal (MPF), a Corte de Cassação italiana deferiu o pedido de extradição para o Brasil do holandês Ronald Van Coolwijk, condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a 20 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1995. Cabe ao ministro da Justiça da Itália a decisão final. O caso é acompanhado pela AGU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também pelo Itamaraty.

Pizzolato - A tese usada pela defesa de Coolwijk foi a mesma de Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo as defesas, o sistema prisional brasileiro não teria condições de respeitar os direitos fundamentais do preso instituídos pela Constituição, leis e tratados. Em 22 setembro deste ano, a Itália decidiu que Pizzolato poderia cumprir pena de prisão no Brasil, após garantias de que direitos seriam preservados.

A chegada de Pizzolato está prevista para esta sexta-feira, dia 23 de outubro. A Polícia Federal deve receber a custódia dele hoje, 22 de outubro, somente na porta do avião, já que não pode atuar em solo italiano. Três horas antes do embarque, a equipe brasileira deve estar a postos, para a tramitação da papelada entre a Polícia Penitenciária, que faz a escolta dos extraditandos, a Polícia de Fronteira, que faz a entrega dos foragidos e a Polícia Federal, que traz o cidadão de volta.

* Com informações do STF.
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