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Magistrada nega extinção de ação contra ex-governador de Mato Groso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Célia Regina Vidotti, Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido que buscava a extinção de uma ação contra o ex-governador Rogério Salles (PSDB), o ex-secretário de Estado de Fazenda, Fausto de Souza Faria, e o empresário José Carlos de Oliveira. Os autos versam sobre supostas irregularidades que lesaram os cofres públicos em R$ 8.814.764,60.

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Os nomes são acusados de terem causado um rombo de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos, em 2002, por meio da venda ilícita de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (CEMAT). O empresário teria se beneficiado de forma irregular na transação, pagando um valor irrelevante pelo documento.

“ Não vislumbro hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato da lide. Verifico estarem presentes todas as condições da ação e os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual. Reconheço que as partes são legítimas e bem representadas”, afirmou a juíza.

Em 2007, foi determinado o bloqueou de bens dos envolvidos. Em 2009, Rogério Salles foi excluído como parte da ação, porém, o MPE recorreu e conseguiu decisão favorável para que o ex-governador figurasse, novamente, como réu.
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