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Juiz autoriza recuperação judicial de grupo em crise após gestor sofrer latrocínio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação Judicial ajuizado pelas empresas formadoras do Grupo Arttis Grill. Conforme os autos, as dificuldades econômicas compuseram situação insuportável após um latrocínio que vitimou o gestor do grupo, em dezembro de 2013. O valor do passivo (dívida) ainda não foi divulgado.

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Formado pelas empresas A. Ferreira de Souza & CIA LTDA EPP - A. Ferreira de Souza EPP – Eliandro F. Lopes – ME e E. F. Lopes Del Nery ME, o Grupo atua desde 25 de agosto de 2005 no ramo especializado em construções de churrasqueiras de tijolos artesanais, fornos e fogões a lenha, prestando serviços para indústrias, residências, edifícios, condomínios, fazendas e chácaras.

Além do latrocínio, os autos citam como causa do momento ruim “a concorrência desleal, a redução abrupta das margens de lucros nas vendas de mercadorias em razão dos elevados custos tributários e operacionais, levando-as à captação de recursos junto as instituições financeiras, submetendo-se então à política institucional dos Bancos, com exorbitantes taxas de juros”.

Com o deferimento, foi estabelecido um prazo improrrogável de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação, sob pena de convalção e falência. Miraglia nomeou, ainda, o advogado Darius Canavarros Palma como administrador judicial no caso.

Mesmo com o deferimento, o magistrado indeferiu a retirada dos protestos realizados junto aos Cartórios de Protestos das Comarcas das sedes, filiais e locais das obras das empresas e ainda a exclusão do nome da empresa e de seus sócios coobrigados junto ao SERASA, SPC, SCPC, CCF, CADIN e SISBACEN
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