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Notícias / Administrativo

MPF denuncia ex-prefeita mato-grossense por não prestar contas de convênio com o INCRA

Da Redação - Túlio Paniago

O Ministério Público Federal (MPF), em Rondonópolis, por meio do Procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, denunciou a ex-prefeita do município de Dom Aquino, Maria José Borges, por deixar de prestar contas, no devido tempo, de recursos federais relativos a um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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Na acusação, a procuradoria da república afirma que, durante a gestão de Maria José (de 2005 a 2008), firmou contrato com o INCRA para construção de uma estrada vicinal de quase 12 km, no Projeto Assentamento São Bento, localizado no município de Dom Aquino, a 148 km da capital.

Para a realização da obra, obtiver recursos na ordem de R$ 301.645,25, sendo R$ 292 mil provenientes do Incra e R$ 9.645,25 a título de contrapartida municipal. Entretanto, ao término do convênio, não foram prestadas as referidas contas.

O MPF pede a condenação da ex-prefeita nas penas do inciso VII, art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/67, que varia de três meses a três anos de detenção. Agora, a acusada terá que apresentar defesa nos próximos dias.

Maria José, na qualidade de ex-prefeita, não terá direito a prerrogativa de foro privilegiado, o qual se aplica somente quando em exercício da função pública.

Ela, inclusive, confessou a autoria delitiva durante interrogatório policial, afirmando que, de fato, não prestou contas. “Relata a declarante que era final de mandato e quem apresentou Prestação de Contas Final do Convênio foi o gestor subsequente”, consta no relatório.

Inadimplência do Município

Por conta disso, as contas prestadas pelo gestor seguinte não foram aceitas, devido à falta de diversos documentos. Consequentemente, o município encontra-se na situação de inadimplência/suspensão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

E, mesmo transcorridos cerca de sete anos, os dados atuais do Portal da Transparência do Governo Federal demonstram que a situação do convênio ainda se encontra inadimplente.

O que diz o INCRA

De acordo com o contrato do convênio, a prefeitura deveria “prestar conta ao INCRA dos recursos financeiros recebidos, fornecendo dados de execução, de desembolso e extrato de conta bancária correspodente, observando a Legislação Federal pertinente e os prazos estipulados no convênio”.

E uma das cláusulas diz o seguinte: “Obriga-se a prefeitura a apresentar prestação de contas total dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 dias ( parágrafo 5º, art. 28 – IN 01/97), após o prazo de vigência do presente convênio, acompanhada do relatório de atendimento do objeto e dos elementos descritos no art. 20 da IN/STN/ N.º 01, de 19/04/97, quando será restituído ao INCRA o saldo eventualmente existente.”
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