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Desembargador que votou por liberdade de Silval recebe novo HC; saída da prisão pode ser decretada a qualquer momento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recebeu novo pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa. A distribuição do recurso, ocorrida na última terça-feira (26), poderá ajudar o político: Sakamoto, que decidirá liminarmente, foi o único a votar pelo fim da prisão preventiva de Silval Barbosa, em sessão colegiada do dia 11 de novembro de 2015.

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Pedro Sakamoto foi escolhido relator em substituição legal devido ao afastamento justificado de desembargador Alberto Ferreira de Souza. Compõe, ainda, a Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil.

Nos pedidos anteriores a Justiça de Mato Grosso, foram contabilizadas quatro derrotas. Inicialmente, no dia 18 de setembro, um dia após efetivação da prisão, o desembargador Alberto Ferreira negou monocraticamente pedido de liberdade do ex-governador.

A decisão foi confirmada em momento posterior, pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal, por dois votos a um (Bassil também denegou a ordem nos termos do voto do relator). Na ocasião, Sakamoto votou pelo fim da prisão preventiva.

Na tentativa de passar o natal fora do Centro de Custódia da Capital, Silval recorreu ao plantão do Tribunal, no dia 21 de dezembro. Porém, logo no dia 22 o novo procedimento foi negado pela desembargadora Serly Marcondes. No dia 25 de janeiro Rondon Bassil, negou pedido de liberdade

Além de Silval, no caso, proveniente da Operação Sodoma, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda. Ainda são réus no processo: Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
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