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PGR é contra recurso da Câmara que questionou decisão sobre processo de impedimento

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 1º de março, manifestação contra recurso da Mesa da Câmara dos Deputados que questionou decisão para que seja realizado novo rito do processo de impedimento da presidente da República. O julgamento foi realizado em 17 de dezembro do ano passado, na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 378), contestando a aplicação da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

O acórdão ainda não foi publicado e o parecer da PGR é pelo não conhecimento dos embargos de declaração ou, caso conhecidos, pelo não provimento. Segundo Janot, não se conhecem embargos de declaração opostos antes da publicação na imprensa oficial do acórdão recorrido, por falta de objeto. "Simples notícia de julgamento, por mais minuciosa que seja sua súmula, não legitima antecipação de embargos de declaração, ainda que se trate de controle abstrato de constitucionalidade", diz.

O procurador-geral cita precedentes para informar ainda que não cabem embargos de declaração para corrigir erros de julgamento. "Utilizar embargos de declaração para obter, em caráter consultivo, respostas do Judiciário, desnaturaria a função processual do recurso e desprestigiaria a atividade jurisdicional, sobretudo a do controle concentrado de constitucionalidade", explica.

Mérito - Os embargos questionam decisão do STF que determinou à Câmara dos Deputados a realização de nova votação para formação da Comissão Especial, com votos abertos e indicação de candidatos pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.

Os ministros decidiram que cabe ao Senado Federal, por maioria simples, decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instauração do processo, afastar o presidente da República. Já a votação final, que decidirá sobre a condenação, deverá ser por quorum qualificado de 2/3. O STF também declarou não recepcionado pela Constituição o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 1.079/190, que estabelecia uma comissão de três deputados para atuar no Senado.

Na manifestação, o procurador-geral da República informou que o julgamento abordou, de maneira clara e com fundamentos substanciosos, todos os pontos objetos de insurgência nos embargos de declaração. "Inocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, a consequência jurídica é a rejeição do recurso", conclui.


Íntegra do parecer
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