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Posto 10 é condenado a indenizar clientes por sobrepreço no álcool

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Rede Posto 10, grupo responsável por postos de combustíveis em Mato Grosso, foi condenada a indenizar consumidores lesados entre setembro e dezembro de 2006 por sobrepreço. A decisão, do magistrado Luis Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, levou em conta a venda álcool com margem de lucro superior a 20%. Os valores das indenizações serão apurados individualmente.

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Conforme publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira (07), a resolução do mérito na ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de Castoldi Auto Posto 10 LTDA determinou, ainda, o pagamento de indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pelos danos materiais causados aos consumidores, no valor de R$ 50 mil; veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, sobre sentença(...).

Segundo os autos, a venda irregular ocorreu no período de 01/09/2006 a 31/12/2006. “houve tal prática ilegal por parte da empresa demandada, razão pela qual deverá suportar as consequências jurídicas de seu insucesso probatório, afirmou o magistrado.

A Rede de postos 10 esta presente em Mato Grosso nas cidades de Cuiabá, Sorriso, Diamantino, Campo Novo dos Parecis e Várzea Grande.
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