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Notícias / Civil

Turma do STJ nega agravo contra ex-secretário da AL

De Brasília -- Catarine Piccioni

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para que fosse revisada uma decisão monocrática proferida pelo ministro Castro Meira em agosto último. Meira rejeitou recurso especial apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso favorável a Guilherme da Costa Garcia (ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa), em ação de improbidade administrativa. 

O MPE defendeu a indisponibilidade dos bens (de Garcia) argumentando que “há fortes indícios da prática dos atos de improbidade, que as consequências ao erário estadual são graves e que os fatos apontados configuram o periculum in mora ('perigo na demora') necessário para a constrição de bens".

Já a defesa de Garcia apontou haver impedimento por conta da súmula 7 do STJ – conforme a súmula, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Afirmou também que a indisponibilidade de bens exige a demonstração do “perigo na demora”.

Meira considerou que “o recurso foi interposto contra aresto de última instância e que a matéria foi debatida na origem (em MT)”. O TJ-MT não decretou a indisponibilidade dos bens de Garcia porque considerou inexistentes elementos probatórios que demonstrassem o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora.

Conforma o ministro, a jurisprudência do STJ diz que a prova de periculum in mora é dispensável, ou seja, não há necessidade de provar que o réu estaria dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo para que seja decretada a indisponibilidade. Mas a jurisprudência exige a demonstração do ato de improbidade caracterizando o fumus boni iuris.

De acordo com o ministro, “a reforma do aresto proferido na origem passa necessariamente por nova análise dos elementos probatórios, pois é indispensável buscar -- nos autos --  indícios da ocorrência de conduta ímproba (do réu), o que não se admite nos termos da súmula 7/ STJ". A segunda turma analisou o caso no último dia 25.

A ação de improbidade em questão é decorrente do escândalo de desvios de recursos da Assembleia Legislativa. As investigações da operação Arca de Noé, realizada em 2002 para combater o crime organizado em Mato Grosso, levaram à prisão e condenação de João Arcanjo Ribeiro (apontado como chefe do crime organizado na época) e também a processos judiciais nas esferas civil e criminal contra o deputado José Riva (PSD), já reeleito presidente da Assembleia Legislativa para o biênio 2013-2014, e Humberto Bosaipo (ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado). Riva, Bosaipo, Garcia e outros são acusados de desvios de dinheiro da Assembleia.



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