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Pedido de vista no STF suspende decisão sobre pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de MT

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou decisão sobre reclamação formulada pelo ex-governador do Estado, Pedro Pedrossian (que governou Mato Grosso entre 1966 e 1971) contestando a decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores. À época, Pedrossian criticou  a decisão argumentando usurpação de competência do STF. O pedido que estava na ordem do dia foi suspenso após pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia.

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A sessão se iniciou, na última terça-feira, com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli pela procedência da reclamação, declarando não caber ao juízo de Direito processar e julgar o caso e determinando o arquivamento da ação civil pública. Segundo o ministro, a pretensão deduzida na ação civil pública (a cessação do pagamento vitalício de pensão a ex-governadores) está dissociada da natureza típica das ações de responsabilidade civil. Parecer que acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.

“A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto. O andamento foi encerrado quando o segundo ministro a se manifestar, Cârmen Lúcia.

O parecer de Dias Toffoli vai ao encontro da manifestação de Pedro Pedrossian que alega que a primeira instância, ao julgar procedente a ação civil pública, usurpou a competência exclusiva do STF para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual com fundamento na Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”), uma vez que tramita no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas do Estado de Mato Grosso que mantiveram o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.

A extinção da pensão vitalícia paga aos ex-governadores de Mato Grosso foi deferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, então auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e considera inconstitucional trecho do artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual 22/2003, a qual versa sobre o fim do pagamento dessa pensão aos governadores a partir da gestão de Baliro Maggi (PR), mas mantinha àqueles que já recebiam. O próprio Blairo Maggi, governador em 2003, foi quem propôs extinguir a pensão aos governadores a partir dele mesmo, mas manteve aos antigos sob alegação de direito adquirido. O MP entendeu que essa manutenção era ilegal por quebrar o principio da isonomia e beneficiar os ex-governadores em detrimento dos futuros eleitos e no mesmo ano entrou com Ação Civil Pública.
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