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Notícias / Constitucional

Rodrigo Janot pede no STF suspensão de lei municipal que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O procurador-geral da república, Rodrigo Janot, entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão da Lei municipal nº 5.723 de 17 de outubro de 2013 que autoriza a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

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Na ação, Janot argumenta que há controvérsia na criação de empresa pública municipal regida predominantemente por normas de direito privado. De acordo com o procurador, somente por lei específica poderia ser criada empresa pública de sociedade de economia mista e de fundação, além de que o campo de atuação da autarquia deve ser definido por lei complementar.

Embasado no que diz à Constituição a respeito de empresas públicas, Janot também alega que a lei complementar deverá ser nacional e não municipal, pois não “seria razoável que a lei complementar destinada a definir as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações possa ser estadual, distrital ou municipal”

O procurador também pediu liminar para suspender eficácia da lei uma vez a norma poderia gerar riscos irreparáveis na organização da administração municipal com a demora no julgamento do processo. Para Rodrigo Janot, a aplicação da lei induzirá prática de incontáveis atos jurídicos, contratação de pessoal, celebração de contratos e muitas outras conseqüências sujeitas a insegurança jurídica e a posterior invalidação, de difícil reversão.

“É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma impugnada seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, alega o procurador.

No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal.
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