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CNJ diz que férias deve ser suspensa caso magistrado receba licença médica

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o período de férias dos magistrados deve ser suspenso caso o servidor do judiciário seja acometido por problema de saúde e passe a receber licença médica.

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O tema causou polêmica entre diferentes órgãos do poder judiciário e resultou em uma consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. É também um questionamento Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).

Uma decisão do Pleno do TRT 24 determinou que os afastamentos não podem ser acumulados uma vez que tratam-se de benefícios com razões diferentes. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), no entanto, considerou ilegal a suspensão das férias em virtude licença médica e regulamentou uma resolução que estabelece a suspensão das férias durante licença médica.

Para a maioria do Conselho, as férias são um direito constitucional e os motivos que justificam o deferimento da licença para tratamento de saúde são distintos daqueles considerados para concessão de férias, por isso os benefícios não podem ser concedidos concomitantemente.
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