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Notícias / Financeiro

TCE alerta gestores quanto à ordem cronológica para pagamentos de credores e regulamenta critérios

Agência TCE

As instituições públicas devem observar a ordem cronológica para pagamento dos credores. É o que determina a Lei de Licitações (n° 8.666/1993). Segundo o presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, o próprio Tribunal de Contas já tem cumprido com essa exigência. "O controle externo já está fazendo a sua parte e dando o exemplo aos fiscalizados de como realizar pagamentos dentro do que prevê a Lei de Licitações".

No dia 21 de janeiro, deste ano, foi publicada, no Diário Oficial de Contas, Portaria interna sobre "a transparência e dos critérios para liquidação de despesas e pagamento, em ordem cronológica, no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso".

Trata de uma regulamentação da Lei de Licitações com rotinas, procedimentos, fluxos de processos e normas para o controle interno. "É um passo a passo de como fazer para que o cumprimento da lei faça parte do cotidiano dos servidores do TCE, o objetivo é expandir a boa prática a todos os órgãos públicos de Mato Grosso", conta Antonio Joaquim.

Outro destaque da Portaria é que todas as informações, incluindo os prazos e datas de contratação e pagamentos, estarão disponibilizadas no Portal Transparência do TCE-MT. Com isso, todos os cidadãos poderão fiscalizar se o Tribunal de Contas está cumprindo a lei e, assim, cobrar dos demais gestores públicos que se adéquem.

No caso do desrespeito à ordem cronológica de pagamentos, por parte dos fiscalizados, o Pleno do TCE-MT considera a irregularidade como grave com a possibilidade de aplicação de multas aos responsáveis. Isso porque o artigo 5º, da Lei de Licitações (n° 8.666/1993), determina que "o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada".

Ao cumprir com esta determinação, os gestores vão tratar de forma isonômica os pagamentos realizados. "Não se pode furar a fila, principalmente quando consideramos que os municípios devem, ainda, dar prioridade aos micro e pequenos empresários que, além de serem os mais frágeis dentro da economia global, são os que mais fomentam a economia interna e, por isso, precisam que sua atuação não seja prejudicada", ressaltou o presidente do TCE.

O TCE-MT inicia, em 2016, uma nova fase de avanços no controle externo com as auditorias em tempo real. O objetivo é dar respostas às demandas da sociedade evitando que possíveis falhas na gestão pública tragam ainda mais prejuízos aos serviços prestados ao cidadão.

Outro foco do Tribunal de Contas será a apuração das denúncias realizadas por meio da Ouvidoria Geral do TCE. "A sociedade é uma parceira na fiscalização dos recursos públicos e o controle social pode ajudar a inibir atos ilícitos e, até mesmo, ampliar a atuação do TCE. São os cidadãos que utilizam os serviços e melhor sabem se o dinheiro foi, de fato, aplicado e de maneira correta", finalizou Antonio Joaquim.
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