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Polícia Rodoviária Federal não é obrigada a guardar imagens de rodovias

ConJur

A Polícia Rodoviária Federal não tem obrigação legal de preservar imagens de monitoramento do trânsito em rodovias fiscalizadas pela União. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um pedestre atropelado em julho de 2013, enquanto participava de um protesto na BR-116, no trecho de Sapucaia do Sul (região metropolitana de Porto Alegre). O acórdão foi lavrado na sessão de 10 de maio.

Após sair do hospital, o autor solicitou à PRF as filmagens do local do atropelamento, para identificar a placa do veículo que o vitimou. Segundo o relato, teria sido um Peugeot vermelho. Entretanto, o órgão indeferiu a solicitação sob o argumento de que não foi visualizado nenhum automóvel com aquelas características no horário informado no pedido.

Conforme a Superintendência Regional da PRF, as imagens ficam guardadas no servidor por um período máximo de 30 dias, sendo excluídas automaticamente após esse prazo.

Insatisfeito com a resposta, o autor ingressou na 2ª Vara Federal de Canoas (RS) com ação exibitória de documentos, requerendo as imagens. Na mesma ação, pediu a abertura de um processo administrativo-disciplinar contra os agentes que negaram o fornecimento do arquivo.

O juízo negou os dois pedidos e autor recorreu ao TRF-4. O desembargador-relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira manteve a decisão de primeiro grau e foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.

“De fato, a Polícia Rodoviária Federal não tem obrigação legal de preservar imagens relativas ao monitoramento do trânsito em rodovia federal. As informações da Administração Pública, no sentido de inexistirem as imagens que serviriam aos interesses do autor, presumem-se verdade’’, afirmou no acórdão. Além disso, concluiu, a ‘‘discussão acerca da necessidade de responsabilização dos agentes públicos não pode ser suscitada na via estreita da ação de exibição’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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