O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso avaliará nos próximos dias a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado Jean Louis Maia Dias, acusado de converter prisão em flagrante de um assaltante em prisão preventiva. A instauração da investigação será examinada devido ao alvo da detenção ter praticado crime contra o juiz.
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Conforme os autos, o magistrado residia em Ribeirão Cascalheira (540 Km de Cuiabá), em fevereiro de 2014, dividindo uma casa com o delegado do município, quando foi assaltado por Joel Alves da Luz. O acusado teria se apropriado indevidamente de vários pertences.
Em momento posterior, Joel foi preso em flagrante. Assim, Jean, no exercício de sua função de juiz em Ribeirão Cascalheira, converteu a detenção em flagrante em prisão preventiva. A atitude foi considerada um desvio funcional, pois o magistrado, por ter sido vítima do assaltante, deveria declarar-se impedido para tratar sobre o processo.
A defesa de Jean Louis Maia Dias, em sustentação oral durante a Sessão plenária presidida pelo desembargador Paulo da Cunha, nesta quinta-feira (19), afirmou que o magistrado não agiu de má fé ao decretar a prisão preventiva. Segundo o advogado, a medida teria sido tomada para buscara a “paz social”. “Para a sociedade, o juiz fez a coisa certa, mas cometeu um equivoco processual”, salientou.
Para a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e relatora da sindicância, a decisão do magistrado, convertendo a prisão, teve cunho estritamente pessoal.
Pedido de vista
Após pedido de vista, será examinado a prescrição do processo, visto que a sindicância foi instaurada em 2014. Maria Erotides trará o esclarecimento na próxima sessão administrativa.