O desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu pedido de efeito suspensivo sobre decisão que suspendeu o processo licitatório para a contratação de cinco agências de publicidade para a elaboração de projetos e campanhas do Governo do Estado de Mato Grosso.
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As agências que haviam sido selecionadas após várias etapas foram ZF Comunicação, FCS Comunicação, Nova SB, Soul Propaganda e Casa D’ideias. A licitação é valorada em R$ 70 milhões.
O recurso, protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), alega que “[...] a decisão lhe impede de contratar e utilizar os serviços ofertados pelos licitantes classificados no certame, em prejuízo à divulgação das políticas públicas e de informação à sociedade mato-grossense, uma vez que o contrato em vigor foi celebrado em caráter emergencial”.
Em sua decisão, Paulo da Cunha esclareceu que, em conseqüência da suspensão do processo licitatório,um novo contrato emergencial poderá ser firmado. “ Apesar da limitação temporal contida na regra [...] não há impedimento para que, diante da nova circunstância gerada pelo deferimento da liminar no Mandado de Segurança n. 1006095-64.2016.8.11.0041, outro contrato emergencial seja celebrado”.
No julgamento, o presidente do TJMT salientou que o momento demanda divulgação específica das diversas epidemias patológicas, bem como do período de estiagem, que encerram cuidados maiores no Estado de Mato Grosso. Porém, acatar o efeito suspensivo seria inviável.
“[...] a decisão proferida no mandado de segurança é ainda passível de recurso, que permitirá a tutela jurisdicional deste Tribunal, com análise meritória e, portanto, com maior amplitude em comparação aos fundamentos políticos aos quais esta medida está limitada”, finalizou o desembargador.