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Notícias / Ambiental

Sentença determina demolição de beach clubs de Jurerê, em Florianópolis

PGR

A Justiça Federal determinou a desocupação, demolição e a retirada dos entulhos das edificações dos bares de praia ocupados de forma ilegal pelos réus Gosunset, T&T Gastronomia, M2T Gastronomia, O Santo e NovoBrasil, situados em área de uso comum do povo na Praia de Jurerê, em Florianópolis.

O prazo para cumprimento da sentença é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Os réus também devem recuperar a área de preservação permanente mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada, a ser aprovado pelo IBAMA, além de pagar indenizações pelo uso indevido do terreno de marinha no valor de R$ 100 mil para a ré Gosunset, R$ 200 mil para a M2T Gastronomia, R$ 300 mil para a Novo Brasil, R$ 400 mil para a T&T Gastronomia, R$ 500 mil para O Santo e R$ 10 milhões para a Ciacoi. Os recursos devem ser destinados a obras de proteção ambiental na região de Jurerê.

As indenizações foram estipuladas levando em consideração o espaço que as edificações ocupam e o tempo no qual exerceram atividade ilegalmente no local.

A Justiça Federal condenou ainda o Município de Florianópolis e a FLORAM a declararem nulas todas as licenças, alvarás, autorizações e permissões emitidos em favor dos ocupantes de beach clubs e postos de praia.

Segundo a decisão, a manutenção dos beach clubs geraria um precedente perigoso e um estímulo para que outras pessoas ocupassem áreas de preservação permanente.

“Deve ser salientado que todos os beach clubs fazem parte do ambiente costeiro, de propriedade da União Federal. É que as dunas são propriedade da União Federal por expressa disposição legal. Assim, a permanência ou construção dos beach clubs somente poderia ter sido realizada por autorização do Serviço do Patrimônio da União”, destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges.

“Por conseguinte, ao autorizar a permanência dos beach clubs em uma área de preservação permanente, o poder público está violando a Constituição Federal e estimulando que outras pessoas venham a fazer o mesmo, desrespeitando o Código Florestal, e inviabilizando a qualidade de vida das gerações futuras”, completou o magistrado na decisão.

Os réus podem recorrer da sentença para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

ACP nº 5026468-07.2014.4.04.7200
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