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MPE apura terceiro caso de venda de área pública em Rondonópolis; prefeitura diz que terrenos "não tem serventia"

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O Ministério Público Estadual abriu novo inquérito para apurar possíveis irregularidades na alienação de um terreno localizado no loteamento denominado Jardim Ana Carla, em Rondonópolis. Este é o terceiro caso de investigação aberta contra a prefeitura por conta de suspeitas na venda de terrenos públicos.

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Recentemente o promotor Wagner Antonio Camilo da 2ª Promotoria de Rondonópolis também publicou duas portarias para abertura de investigação por conta de alienação de imóveis considerada indevida. Nos dois outros casos, as investigações foram abertas para apurar a venda de terrenos localizados nos loteamentos Jardim Salmen e Jardim Assunção.

Em nota, a prefeitura alegou que os processos de alienação são legais e que optou vender os terrenos porque “não tem serventia ao poder público”.

Nos três documentos, o promotor justificou que não se encontrou evidencias de que os lotes eram ou não áreas institucionais do município. De acordo com a Lei Federal nº6766/79 as áreas destinadas aos municípios não podem ser alienadas para particulares.

A prefeitura de Rondonópolis ainda afirmou que a área no loteamento Cidade Salmen foi vendida pela gestão passada sem licitação e o MPE solicitou que o negócio fosse revogado. No entanto, de acordo com a prefeitura, o terreno foi posto a venda novamente, desta vez com licitação, após a revogação do processo anterior.

Sobre as áreas no loteamento Jardim Ana Carla e no Jardim Assunção, a nota afirma que os dois terrenos foram ocupados irregularmente e que foram postos a venda por processo licitatório legal.

O município também alegou que todos os três terrenos não são áreas verdes nem institucionais e que, portanto, são imóveis que podem ser vendidos pela prefeitura.

Leia a íntegra da nota

Com relação à área na Cidade Salmen, o lote se trata de uma rua sem saída que foi vendida pela gestão anterior de forma direta sem licitação. No início da atual gestão, o MPE solicitou ao Município que revogasse a venda o que foi prontamente feito. Agora, por meio de licitação, a área foi posta à venda, já que não se trata de área verde ou institucional.

O lote no Jardim Ana Carla é uma área de propriedade do município que está ocupada irregularmente, e que por não se tratar de área institucional ou verde, foi posta à venda por meio de licitação. O mesmo ocorre com o lote no Jardim

Assunção, que é de propriedade do município, não é área verde ou institucional, e está ocupada irregularmente. O lote foi posto a venda por meio de processo licitatório.

O secretário Municipal de Governo, Fabrício Correa, ressalta que é permitida a venda de áreas do município desde que não sejam verdes ou institucionais e que o processo de venda siga as normas legais vigentes. Nos três casos, o município procedeu dentro da legislação, obtendo autorização legislativa, avaliação técnica de comissão da prefeitura e encaminhamento para processo licitatório. O município optou em vender as áreas porque estas não têm serventia ao poder público.
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