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Por força de greve, juíza determina suspensão de prazos em ação da "Rêmora"

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, precisou tomar uma decisão incomum para a ação penal oriunda da “Operação Rêmora”: suspender os prazos para apresentação das defesas do empresário Giovani Guizardi e do ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação, Moisés Dias da Silva. A decisão, proferida em 02 de junho, se deu por conta da greve geral dos funcionários pela Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%. Ao fim da greve, as defesas terão 10 dias para se manifestar. 

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“Visando evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro os requerimentos formulados pelas defesas dos acusados Giovani Belatto Guizardi e Moisés Dias da Silva. Restituo o prazo de 10 dias para a apresentação das respostas à acusação em relação aos réus presos, a contar da data em que se encerrar a greve dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso”, determinou a magistrada.

Operação e ação penal:

A Operação Rêmora investiga uma suposta organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

As fraudes nos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de R$ 56 milhões.

Greve:

Servidores querem a reposição que os cálculos apontam para a inflação deste ano, 11,28%, entretanto, o Estado afirma que não pode pagar mais que 6% dividido em três parcelas. O embate gerou uma greve que paralisou serviços sociais na saúde, educação e na segurança e que se estende à cerca de uma semana. Não há data marcada para o fim da greve geral.
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