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Juiz nega recurso da Porto Seguro e se mantém em ação de recuperação milionária de usinas

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, indeferiu, no dia 30 do último mês, o recurso de arguição de suspeição movido pela atual administradora das Usinas Pantanal e Jaciara, Porto Seguro S.A. contra o próprio magistrado. O recurso ainda será apreciado pelo Tribunal Pleno. Enquanto isso, o polêmico processo de recuperação judicial das Usinas segue suspenso. 

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O conglomerado hoje arrematante das recuperandas Usina Pantanal S.A e Usina Jaciara S.A, alega que o magistrado, em sua decisão pela realização de minusiosa auditoria, em maio deste ano, coloca a Porto Seguro em condição de objeto de julgamento, o que revelaria conduta parcial, “evidenciando declarado interesse em julgar o processo em seu desfavor”.

Aponta ainda que ao determinar o bloqueio de todas as matrículas dos imóveis que compõem a usina, sem qualquer pedido das partes ou do Ministério Público Estadual (MPE), o magistrado evidenciou parcialidade suficiente para seu afastamento. Ainda, em 15 de março deste ano, ao determinar o bloqueio, teria o juiz deixado claro seu objetivo de imputar a empresa o dever de pagar credores que não foram abrangidos pelo preço da arrematação, tais como trabalhistas extraconcursais e o Fisco, circunstância que configuraria a hipótese de “interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

Decisão:

O magistrado não vislumbrou configuração das hipóteses de suspeição.

Com relação ao bloqueio das matrículas, o magistrado argumentou que a ordem “foi determinada para impedir ‘futuras transferências’ e garantir a preservação do interesse público, dos direitos de eventuais credores prejudicados, bem como, de eventuais terceiros de boa fé adquirentes dos imóveis”. E acrescenta, “é evidente que a decisão procurou resguardar direitos de credores, a exemplo da Fazenda Pública da União, titular de um crédito tributário inscrito em Dívida Ativa em nome das recuperandas na ordem de R$ 430.000.000,00. No entanto, de forma alguma o conteúdo do provimento jurisdicional é capaz de revelar o interesse deste magistrado subscritor em beneficiar credores, como sorrateiramente alega a excipiente”, consta da decisão.

Ainda, rebateu as afirmações prestadas quanto ao “interesse de julgar em favor de uma das partes”, dizendo que a determinação “possui natureza jurídica de provimento jurisdicional antecipatório incidental, portanto, de cunho provisório e com postergação do contraditório, o qual foi garantido à excipiente a posteriori”.

Contexto:

Em março deste ano, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, avaliou o que ele considerou como “gravíssimas" as denúncias de um suposto conluio fraudulento envolvendo o processo de recuperação judicial da Usina Jaciara S.A e da Usina Pantanal de Açúcar e Alcool Ltda. De acordo com o magistrado, o levantamento dos dados da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e de outros sindicatos junto a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT) dão “fortes indícios” de “crimes falimentares e contra a ordem tributária” por parte da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e seus sócios proprietários, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus (conhecido como “Sombra”), além de nomes vinculados ao Grupo Naoum (ex-proprietária das Usinas), que são Mounir Naum, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum e Lúcia Gomes Naoum, ainda, o advogado Tomaz Luiz Santana e o administrador judicial Júlio Tardin.

Entenda: 

De acordo com a acusação, que consta nos autos da ação cível, juntada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os supostos atos ilícitos estão ligados a alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação da uma Unidade de Produção Independente (UPI), autorizada em Assembleia Geral de Credores (AGC), que fora realizada no dia 17 de janeiro de 2014, e homologada em juízo, em decisão proferida em 13 de março daquele ano.

O órgão acusador relata que a proposta de alienação dos ativos, mediante UPI fora apresentada “de forma inesperada” na primeira AGC, realizada em 05 de dezembro de 2013 pelo advogado Tomaz Luiz Santana. Tomaz representava, à época, a credora Ecomulti. O relato aponta que, na ocasião, a idéia teria surgido por receio de calote.

A alienação da UPI foi consumada na AGC de 07 de março de 2014. No dia, houve a abertura dos envelopes das duas interessadas, que eram a Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e a Pérola distribuidora e Logística Ltda. A primeira fora vencedora, com a oferta de R$ 200 milhões, que seriam pagas em 12 prestações anuais e com reversão de recursos em favor dos credores, expedindo Carta de Arrematação dos bens das recuperandas em 26 de março de 2014.

Entretanto, antes mesmo da realização das assembléias, as devedoras já haviam formalizado um “secreto” (termo usado nos autos) Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A – Incorporadora e Construtora, em 27 de janeiro de 2014. O acordo "secreto" se daria por meio da alienação total dos ativos das recuperandas, “sem qualquer autorização judicial ou dos credores”, consta nos autos.

O advogado Michael Herbert Matheus, sócio administrador da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., teria assinado o instrumento na condição de “testemunha”, segundo consta nos autos.

Posteriormente, em 07 de fevereiro de 2014, a Atrium S.A entabulou com as recuperandas o Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas, por meio do qual os sócios proprietários da Porto Seguro assumiriam as obrigações contraídas pela Atrium no contrato.

Entretanto, no CNPJ da “suposta empresa” Atrium consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro.

Michael Herbert Matheus participou da primeira AGC, a de 05 de dezembro de 2013, e foi convidado pelo Administrador Judicial das recuperandas, Julio Tardin, para compor a mesa e auxiliar a “condução dos trabalhos”, sendo apresentado como profissional que “contribuiu sistematicamente para a produção da LRF (Lei de Recuperação e Falências)”, segundo consta nos autos.

Todavia, três meses depois, na AGC do dia 03 de março de 2014, quando foi consumada a alienação da UPI, o mesmo advogado apresentou-se como Diretor Presidente da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.

Por fim, o órgão acusador relata que o advogado Tomaz Luiz Santana, idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI e então representante da Ecomulti, já representava, na assembleia daquele dia, a arrematante Porto Seguro.

Segundo os investigadores, que as pessoas e as empresas acima mencionadas, “em conluio, engendraram as negociatas com a finalidade de transferir o patrimônio das devedoras (ou simular a transferência) com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas, aproveitando-se do disposto no artigo 60, parágrafo único, da LRF”, consta nos autos.

Ainda, apontam que a Porto Seguro, atual proprietária dos bens que integram a UPI, já transferiu para terceiros mais de 90% do patrimônio.
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