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Notícias / Financeiro

Junto à PGE, 57 empresários assinam pedido de providências por cartas de crédito

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Um pedido de providências junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi protocolizado por 57 empresas instaladas em Mato Grosso, na última quarta-feira (13), visando a manutenção do processo de compensação das cartas de crédito adquiridas de agentes fazendários e emitidas pelo Governo do Estado em 2008. O documento foi enviado diretamente ao Procurador-Geral do Estado, Patrick Ayala.

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As cartas de crédito são alvo de investigações do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta que um esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. O total desviado seria de R$ 398 milhões de verbas públicas.

As 57 empresas iniciam sua reivindicação sustentando que mesmo reconhecendo que as cartas de crédito devem ser convalidadas em prol do interesse público, a subprocuradoria geral de Coordenação de Cálculos Precatórios e de Recuperação Fiscal vem notificando-os para que apresentem novos créditos, como se as cartas em processo de compensação não possuíssem validade, contrariando inclusive a decisão judicial na Ação Civil Pública que determinou a suspensão dos processos de compensação.

“A Subprocuradoria de Precatórios está enviando aos Contribuintes Notificação para substituição, sob pena de indeferimento do processo de compensação, das Cartas de Crédito que são objetos da Ação Civil Pública número 55109-05.2014.811.0041, a qual tramita perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da comarca de Cuiabá-MT”, consta do documento.

Esse procedimento, segundo os apelantes, está na contramão do que foi decidido, em fevereiro de 2015, pelo magistrado Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, de fevereiro de 2015, na ação, isto é, suspender em caráter liminar os procedimentos administrativos de compensação de tributários ou pagamentos de precatórios requisitórios advindos das certidões de crédito questionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“Na Ação Civil Pública citada acima foi determinado apenas e tão somente a suspensão dos procedimentos de compensação e o pagamento dos precatórios requisitórios”, diz o documento. De modo que, “sem qualquer respaldo legal a decisão que determinou o envio das aludidas Notificações aos Contribuintes está a antecipar um veredicto totalmente improvável de anulação das Cartas de Crédito”, portanto, “a invalidação sumária das Cartas de Crédito por essa Procuradoria possui contornos de arbitrariedade, porquanto nem ao Poder Judiciário é dado invalidar esses documentos sumariamente, tanto que em medida cautelar na ACP foi determinada a suspensão dos procedimentos administrativos e judiciais embasados nessas Cartas”.

Sobre isso, conclui: “não pode e não deve o mesmo órgão competente mudar a premissa sobre o tema, visto que o parecer que fora emanado causou repercussões que não podem mais ser modificadas, não tendo como voltar no tempo e mudar os atos que foram devidamente validados. Todos os administrados acataram o parecer, sempre frisando que atos administrativos gozam de presunção de validade, acreditando os administrados no que foi amplamente divulgado acerca da validade dos atos em tela”.

Momento seguinte trata dos eventuais prejuízos. “Com efeito, o ato ora denunciado tem potencial de ocasionar gigantescos prejuízos aos Contribuintes e a todas as pessoas que confiaram nas instituições desse Estado e adquiriram as Cartas de Créditos emitidas por ele”.

As empresas encerram sua manifestação solicitando que seja adotada providência adequada para afastar aplicação do novo entendimento firmado pelo Colégio de Procuradores aos processos de compensação das cartasa. Assim, requerem que sejam adotadas as providencias necessárias para sanar as irregularidades apontadas, “assegurando a observância dos Princípios da Legalidade, da Segurança Jurídica, do Excepcional Interesse Social, da Estabilidade das Relações Jurídicas, da Boa-Fé e da Confiança do Administrado na Legitimidade dos Atos da Administração Pública”, encerra o documento.

Assinam o pedido de providências:

Bege Comércio Produtos Alimentícios Ltda.

Moda Verão Magazine Ltda.,

Relvazon Amazon Cosmético Ltda.

Norte Sul Medicamentos Ltda.

Lojas Avenida Ltda.

Moura & Ris Ltda.

Millenium Agência de Viagens e Turismo Ltda.

J. S. Distribuidora de Peças S.A.

OCP Informática Ltda.

E. A. F. Pinheiro & Cia. Ltda.

Rosana Monteiro Pessoa

Construtora Zenith Ltda.

Art e Estilo Designers Ltda.

D. S. Ribeiro & Cia. Ltda.

RPG Indústria e Comercio Confecções Ltda.

M. B. da Silva

Indústria Comércio e Transportes S. B. Ltda.

Marcilon de Oliveira Pinheiro

Indústria Comércio e Exportadora de Madeiras Tupinamba Ltda.

Supermercado Modelo Ltda.

Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda.

Regis Rabelo Pereira

Marlei Mioranza

Hilton Lázaro da Silva

Gilberto Nogueira Barroso

G. R. Andrade

Marlene Aparecida Silveira Batista

Karangão Auto Peças Ltda.

Comércio e Representação Bornholdt Ltda.

Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.

Carlacya G. L. Garcia

Correa da Costa e Cia. Ltda.

Cooperb Ltda.

Megaplast Comércio de Plásticos Ltda.

Transportadora Caibiense Ltda.

Akira Ferreira Pires Terra e Cia. Ltda.

Kiki Gongora e Gongora Ltda.

D’Couro Calçados Ltda.

Floresteca Indústria de Madeiras Ltda.

Faiza a. k. Safa

Trescinco Veículos Pesados Ltda.

Nilton Nishioka

Marcelo Ricardo dos Santos

WBR Locadora de Veículos

Vilma Inês dos Santos

Paulo Cezar Lucion e Outros

O. M. de Souza ME.

Mercado Tapioca Ltda.

Dalice Inês Batista ME.

Comércio Confecções Lenita Ltda.

Clóvis Cararo Filho ME.

Pcdram Indústria e Comércio de Roupas Ltda.

Comercial Três Irmãos Ltda ME.

Renato Osires Franco

Nara Terezinha Fornari ME.

Infoworld Tecnologia em Informática Ltda.

Maxvinil Tintas e Vernizes Ltda.

JBS S/A

Contexto:


Em fevereiro do ano passado, a justiça suspendeu em caráter liminar os procedimentos administrativos de compensação de tributários ou pagamentos de precatórios requisitórios advindos das certidões de crédito questionadas pelo MPE. No entanto, a decisão não anula os processos e apenas paralisa a tramitação das compensações.

Em meio às discussões acerca das cartas de crédito emitidas pelo Estado, a própria PGE criou uma comissão para analisar o processo de emissão das certidões com o objetivo de apresentar possíveis providências.

Elaborado em 2012, o relatório já dava conta de haviam sido apresentadas à compensação cartas de crédito no valor de R$ 271,996 milhões, sendo que as empresas que adquiriram essas certidões para quitar seus débitos possuem inegável direito de reivindicar em juízo a manutenção dessas cartas. Isso representa um total de 536 certidões cedidas por servidores a 335 empresas.

Em decisão transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a conveniência jurídica de ser conservar os termos do acordo extrajudicial que culminou na emissão de tais cartas de crédito, inclusive para atender os fundamentos da segurança jurídica.

O documento ainda destaca que o crédito expresso nas certidões deve ser honrado pelo Estado e, qualquer ato em sentido contrário, representaria desrespeito ao “princípio da segurança jurídica, da confiança do administrado na legitimidade dos atos da Administração Pública, da boa fé e da autonomia dos títulos de crédito em relação à relação jurídica que lhes deu origem”.

Assim, mesmo reconhecendo que as cartas de crédito devem ser convalidadas em prol do interesse público, a subprocuradoria geral de Coordenação de Cálculos Precatórios e de Recuperação Fiscal vem notificando essas empresas para que apresentem novos créditos, como se as cartas em processo de compensação não possuíssem validade, contrariando inclusive a decisão judicial na Ação Civil Pública que determinou a suspensão dos processos de compensação.
Operação Cartas Marcadas:

Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996.

Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
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