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Notícias / Constitucional

Juíza garante nome social à transexual que sofria com piadas no local de trabalho

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Em audiência realizada na 7 ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a trabalhadora Alexandra Monteiro, 25 anos, teve seu nome social reconhecido na justiça do trabalho. A juíza do trabalho Carolina Guerreiro percebeu, em audiência inicial, que a trabalhadora era transexual, mas seu documento de identidade ainda estava com o nome masculino. Alexandra informou que sofria constantemente com piadas e preconceito no local de trabalho.

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A trabalhadora contou que desde os 13 anos de idade decidiu ser Alexandra e não Anderson Fabrício como foi batizada pelos pais. A magistrada que pediu a alteração em ata do nome social da reclamante contou que Alexandra ficou contente com a mudança. 

“A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”, explica a juíza.

Pessoas transexuais ainda sofrem preconceito na sociedade atual. O Brasil, por exemplo, é campeão em registros de homicídios contra transexuais e travestis,  segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) Transgender Europe (TGEU).

“Eu já passei muito bulling e discriminação. Mas hoje sei que posso ir a um hospital, por exemplo, e ser tratada pelo nome que me identifico. Foi muito bom ter esse direito reconhecido também na Justiça do Trabalho, onde tenho um processo que envolve o tema discriminação no meu antigo emprego”, contou.

Precedentes
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema.
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