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TCE determina devolução de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já determinou, a partir do primeiro semestre deste ano, a devolução e anulação de R$18.231.703,74 aos cofres públicos. O valor é referente a despesas efetuadas irregularmente por gestores municipais e estaduais de Mato Grosso.

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Quase metade do valor, R$ 8.150.494,33, deve ser pago por oito ex-servidores da Secretaria Estadual de Insfraestrutura (Sinfra) e pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio. A empresa e os funcionários públicos foram condenados pelo pleno do TCE a devolverem o dinheiro aplicado irregularmente em obras de pavimentação da MT 313, no trecho da divisa entre Mato Grosso e Rondônia.

O restante do valor, R$ 46.835,00, é proveniente de decisões monocráticas dos conselheiros do TCE. No entanto, de acordo com a assessoria do órgão, o Tribunal não pode garantir a restituição dos valores, uma vez que o TCE não tem poder efetivo para obrigar os gestores e ex-gestores a efetivarem os ressarcimentos.

Os gestores e ex-gestores alvos de tais determinações ficam inscritos na lista de inadimplentes e não têm acesso às certidões legais até que comprovem a quitação dos débitos. No caso dos órgãos e instituições públicas municipais, a responsabilidade pela cobrança dos créditos compete aos gestores em exercício.

Caso estes não tomem as providências necessárias para a recuperação dos recursos, a Corte de Contas pode acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para que o gestor seja processado por improbidade administrativa.

Já em relação aos organismos ligados à administração estadual, as suspensões e determinações de restituições são informadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que sejam acionados os mecanismos legais de recuperação dos créditos. Também nestes casos, os responsáveis podem ser acionados judicialmente por improbidade.
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