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Pleno arquiva procedimento contra juiz por porte ilegal de arma de fogo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou procedimento contra o magistrado Anderson Candiotto, da 3ª Vara da Comarca de Sorriso, alvo de investigação após a Polícia Federal relatar que o registro de uma arma em seu nome teria expirado. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (28).

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A PF teria pedido a abertura do procedimento considerando que o cancelamento, após o registro ter expirado, significaria automaticamente porte ilegal de arma. Em manifestação, o magistrado argumentou que já havia efetuado a renovação, estendendo-a até o dia 27 de abril de 2019.

Após manifestação, os desembargadores decidiram, à unanimidade, por arquivar o caso. O Ministério Publico havia exposto parecer pelo arquivamento.

Em 2012 Candiotto se envolveu em um caso polêmico sobre armas de fogo. Uma funcionária do gabinete do juiz, quando de sua atuação na 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, foi atingida por um tiro.

O disparo, que acertou Dayane Castro Botelho de Carvalho, segundo divulgado em nota pelo magistrado, teria saído da arma de um assessor.
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