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Justiça mantém suspensa pensão paga a ex-vereadores de Várzea Grande; 115 eram beneficiados

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, à unanimidade, pela improcedência de recurso protocolizado por ex-vereadores de Várzea Grande que reivindicavam a retomada dos pagamentos de “pensões de mercê” pela Câmara Municipal. A decisão, cujo Acórdão fora publicado no último dia 26, foi tomada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Rodrigues e José Zuquim Nogueira.

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Trata-se de um agravo de instrumento protocolizado pelos políticos Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco e Sebastião José Fio da Costa e pelos ex-servidores Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa.

Eles reivindicavam a reforma da decisão proferida em 2015 pelo magistrado da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, que interrompeu a concessão do benefício.

A pensão de mercê é um benefício financeiro concedido por gestor público a pessoas que alegam precisar de apoio financeiro e que não contribuíram de maneira suficiente com o sistema previdenciário. Costumam receber a “regalia” figuras como a ex-vereadores, ex-deputados, viúvas e órfãos de políticos. É quase unanimidade no mundo jurídico, entretanto, que o benefício é ilegal, pois fere os principio da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de que geram prejuízos ao erário.

No recurso, os citados ex-vereadores sustentavam que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela constitucionalidade da concessão da “pensão de mercê”.

“Existindo posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário do País sobre a constitucionalidade da concessão de pensão de mercê/especial via Lei Municipal, a ilação que se chega é a de que as Leis Municipais 1.960/99 e 3.191/08 estão acobertadas pelo manto da presunção de constitucionalidade, vez que as mencionadas normas tiveram sua regular tramitação em observância ao processo legislativo estabelecido em nossa Constituição Federal”, consta da decisão.

Em seu entendimento, todavia, a relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues, seguiu entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) e elaborou seu parecer no sentido de que “a manutenção destas pensões, cujo ônus é suportado pelo erário, representa clara lesão à moralidade e impessoalidade administrativas e ao tratamento isonômico que a todos deve ser dispensado, tendo em vista o favorecimento de interesse particular em detrimento de interesse público. Assim, por ofender os princípios constitucionais de igualdade impessoalidade, o pagamento da chamada ‘pensão de mercê’ a pessoas pré-determinadas, ainda que previsto em lei municipal, deve ser interrompido”, avalia. Os demais votantes seguiram seu entendimento, votando junto.

Problema recorrente:

O Tribunal de Contas do Estado vem debatendo a legalidade da pensão de mercê desde 2009. Em 2010 o órgão proibiu a concessão da pensão (decisão 3826/2010) por entender que se trata de favorecimento particular, em virtude de ligações pessoais e políticas, o que viola o artigo 5º da Constituição Federal. Conforme condenações do TCE, proferidas até o ano de 2013, o rombo mensal aos cofres da Câmara seria de R$ 300 mil, gastos com 115 beneficiários.

Leis:

Conforme manifestado pela defesa do ex-vereadores, as pensões de mercê são garantidas por leis municipais de Várzea Grande, sendo a primeira delas, a 1.960, assinada em 1999 pelo então prefeito Jayme Campos. A Lei assinada por ele previa que vereadores que completassem quatro mandatos seguidos teriam direito a esta pensão em caráter vitalício.

Já a Lei 2.333/2001, também assinada por Jayme Campos, foi assinada especialmente para o ex-vereador João Simão de Arruda, concedendo a ele o benefício de dez salário mínimos ao mês por toda vida. A Lei 3.191/2008, modificada por Murilo Domingos anula a necessidade do vereador somar quatro gestões consecutivas, estendendo a garantia para os que intercalam cargos políticos.
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