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Decisão do STF não atinge Taborelli e "tapetão" de Barranco não será aprovado, defende advogado

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

“A decisão do STF em nenhum momento atingirá os direitos de Taborelli”, declara seu advogado, Marcelo Coelho. A afirmação, feita ao Olhar Jurídico na manhã desta quinta-feira (11), repercute a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta quarta-feira (10), por maioria de votos, sentenciou que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) não gera inelegibilidade e que esta competência é das Câmaras Municipais. A decisão afeta diretamente a reivindicação de Valdir Barranco (PT) por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e volta a assombrar o coronel Pery Taborelli (PSC) com o "fantasma da perda do cargo". 

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“As violações administrativas cometidas por Barranco são inúmeras e não se referem a apenas um ato”, explica Marcelo Coelho. O advogado ainda lembra que todos os recursos protocolizados pelo petista nos últimos dois anos foram negados. Acrescenta que “esta decisão, salvo melhor juízo, atingirá fatos posteriores, não retroagindo para dar guarida à pretensão de Barranco”.

“As ilicitudes praticadas na gestão de Barranco estão comprovadas e o impedem de obter deferimento. Ora, já se passou tanto tempo... São equívocos insanáveis que maculam a própria administração em si. São elementos morais suficientes para barrar o deferimento”, avaliou o advogado.

Por fim, questiona o que ele chama de “tapetão”. “O princípio da moralidade impede Barranco de assumir o cargo. Pois estes fatos não versam apenas sob o principio da legalidade. Convenhamos, o principio da moralidade retira a legitimidade de Barranco. Não tem condições de ele conseguir este tapetão. Portanto, Taborelli continua no mandato”, conclui.

Por outro lado, a defesa do petista já trabalha com o requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a recontagem dos votos. Acredita ainda que Barranco hoje possui plena capacidade de assumir legalmente o cargo, estando apto a assumir a cadeira da AL, e que, portanto, o desfecho desta história pode se dar nos próximos dias.

Valdir Barranco argumenta na justiça que seus 19.227 votos na eleição de 2014 ainda não foram computados e que em razão disto, Taborelli, que obteve 18.526 votos, ainda permanece na cadeira.

A segunda fase desta disputa se deu quando o registro de candidatura de Barranco foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por conta de reprovação na Câmara, mesmo com parecer favorável no TCE. A situação foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, pareceres desfavoráveis do TCE de anos anteriores da gestão de Barranco como prefeito mantêm a situação pendente.

De acordo com o relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa a função de controle e fiscalização de suas contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas da Câmara de Vereadores, que exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

No julgamento do STF, a divergência aberta pelo presidente Ricardo Lewandowski foi seguida pela maioria. Segundo ele, a Constituição prevê que são os vereadores quem têm o direito de julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, pois representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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