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Justiça Eleitoral atende ação de Lucimar e proíbe Taborelli de usar trio elétrico em campanha

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O candidato a prefeito em Várzea Grande, o coronel Pery Taborelli (PSC), foi novamente notificado e poderá sofrer nova condenação após tramite da Representação Eleitoral movida pela prefeita e candidata a reeleição, Lucimar Sacre de Campos. Desta vez por conta da utilização de trio elétrico em campanhas eleitorais.

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A decisão é do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote e foi tomada no último dia 21. Em seu despacho, o magistrado afirma: “inegável é que a conduta dos representados é contrária a legislação eleitoral, como demonstrado, de forma que, no exercício do poder de polícia determino que os mesmos sejam notificados para em 48 horas adotarem as providências quanto a retirada das propaganda irregular (adesivo e bandeiras) e a imediata suspensão de utilização do trio elétrico, sob pena de crime de desobediência”, relatou o juiz em sua decisão.

O desrespeito a ordem judicial pode impor multa de R$ 5 mil diários, além da possibilidade de responder a crime de responsabilidade.

Ação semelhante também foi movida por Lucimar Sacre em desfavor do outro candidato, Alan Rener Tavares (vulgo "Alan da Top Gás"). Pedido que também foi julgado por José Luiz Leite Lindote, que o proibiu de utilizar adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. A decisão foi proferida no dia 07 deste mês.
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