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TJMT adia julgamento de recurso da defesa de Prieto

Da Redação - Julia Munhoz

 A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou, mais uma vez, o julgamento de um agravo de instrumento interposto pela defesa do defensor público-geral, afastado do cargo, André Luiz Prieto, para tentar reverter a decisão de 1ª Instância, que o mantém fora da cadeira na Defensoria Pública.

O recurso seria apreciado na sessão desta terça-feira (09), mas pela segunda vez foi adiado à pedido do relator, desembargador José Silverio Gomes. O agravo de instrumento já deveria ter sido julgado pelo colegiado no dia 2 deste mês, mas pelo mesmo motivo foi postergado.

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A defesa de Prieto pede a reconsideração da decisão que o afastou das funções alegando que foi ‘abusiva, ilegal, arbitrária e se trata de uma medida drástica e extrema’.

“Os membros do Ministério Público, em primeiro grau, não tem atribuição para investigar casos envolvendo membros da Defensoria Pública, bem como, é incompetente, também, o juízo de primeiro grau, face o disposto no art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como, decisões recentes dos Tribunais Superiores”.

Outra justificativa apontada pela defesa é de que a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública instaurou um procedimento administrativo envolvendo as mesmas denúncias, mas foi arquivado diante da falta de indícios suficientes para comprovar os atos ilícitos.

O agravo de instrumento é referente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento de dano e pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Luciomar Araújo Bastos e Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Conforme o Ministério Público, ficou demonstrado nos autos que a Defensoria Pública, sob o comando de André Prieto, pagou por horas de fretamento aéreo que não foram executadas em voos operados para o órgão.

“O inquérito civil possui provas robustas da conduta ímproba dos requeridos aos atestarem o recebimento de faturas forjadas com o objetivo de superfaturar horas de voo e, até mesmo, faturas que não corresponderam a nenhum voo, fato que somente se justifica em face do aurefimento de vantagem indevida em razão do cargo que ocupam, quais sejam Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso, Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral de Mato Grosso em conluio com a pessoa de Luciomar Araújo Bastos, representante da Empresa Mundial Viagens”
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