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Prefeitura entra com recurso e TJ derruba liminar que proibia circulação de micro-ônibus em Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido da Prefeitura de Cuiabá e derrubou a segunda liminar que proibia a circulação dos micro-ônibus em nove linhas de Cuiabá, afetando cerca de 8 mil cidadãos por dia. Segundo o parecer do relator do processo, não existe exclusividade na exploração das linhas e a retirada do transporte alternativo causaria prejuízo à sociedade. Esta é a segunda liminar derrubada.

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Assim que foi notificada da liminar com efeito suspensivo, protocolizada por uma permissionária do transporte coletivo da capital, a Prefeitura recorreu da decisão, utilizando entre os argumentos, a decisão na última semana do TJ que suspendeu uma liminar semelhante, que também proibia a circulação dos “táxis-lotação” em Cuiabá.

O relator do Recurso de Agravo de Instrumento, desembargador Márcio Vidal, afirmou em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (15), que “existe risco de dano grave, ou de difícil reparação aos usuários dos transportes públicos do Município de Cuiabá, com a suspensão imediata de todos os táxis-lotação (...) e a concorrência entre empresas proporciona a prestação de um serviço mais adequado ao pleno atendimento dos usuários do transporte público”.

O desembargador enfatizou também que não existe ilegalidade no serviço prestado pelos micro-ônibus, que é regulamentado pela Lei Municipal 2.758/1990, e que não foi comprovada a interferência do transporte alternativo nas linhas exploradas pela Pantanal Transportes.

“O direito dos usuários foi garantido, o que é o mais importante. O Tribunal de Justiça entendeu novamente que o serviço prestado pelos micro-ônibus é necessário para a população e está dentro da legalidade. Mais de 680 mil pessoas são atendidas por mês pelo transporte alternativo e sem ele haveria um grande prejuízo para a sociedade”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo (SETA), Marco Aurélio Sales.

Em menos de 15 dias essa é a segunda liminar que tenta impedir a circulação de micro-ônibus em Cuiabá. Na primeira ação o serviço ficou suspenso por oito dias, prejudicando aproximadamente 6 mil pessoas diariamente.
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