Imprimir

Notícias / Financeiro

Ex-vereador João Emanuel é condenado em R$ 29,5 mil por irregularidades e nepotismo

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, deverá ressarcir aos cofres públicos em R$ 29.572,00. O valor é referente ao que foi pago a mais aos vereadores, em maio de 2013, para remuneração dos cargos de assessor parlamentar de gabinete, que ultrapassaram o limite legal à época, de R$ 17 mil.

O ex-vereador também foi condenado ao pagamento de multa de 65 UPF (Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 128,40) no julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI), que apurou diversas irregularidades referentes à gestão de pessoal, pelo Pleno do Tribunal de Contas. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

A sentença chega em uma semana de derrotas para o ex-político, que foi condenado no último dia 19 a a18 anos de prisão por 08 crimes de peculato quando atuante na Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal.

Leia mais:
Ex-vereador João Emanuel é condenado a 18 anos de prisão por oito crimes de peculato

Do total de multas, 6 UPFs decorrem da remuneração a maior paga aos vereadores e 12 UPFs são por atraso ou pela ausência de envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Ainda, 11 UPFs tratam de casos de nepotismo, envolvendo a nomeação de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean dos Santos Silva, e de Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto, em cargos comissionados.

Outras 6 UPFs foram arbitradas pela falta de controle da administração para coibir a ocorrência de nepotismo e outras 6 UPFs pela falta de controle da administração no limite de gastos com assessores.

Outra irregularidade grave, que rendeu multa de 6 UPFs ao ex-presidente do legislativo, foi a divergência de valores dos gastos dos gabinetes da Câmara de Cuiabá, que apresentou ao TCE o valor de R$ 380.399,66. Porém, os auditores do TCE constataram que os gastos foram de R$ 428.035,29.

Também houve divergência entre o número de servidores informado pela administração da Câmara e o apurado pela equipe de auditores, o que resultou em nova multa de 6 UPFs ao ex-gestor.

João Emanuel também foi multado em 6 UPFs por manter em cargo considerado permanente (contador, controlador interno) servidor não concursado, contrariando determinação do TCE-MT. O TCE aplicou ainda multa de 6 UPFs ao ex-gestor pela ausência de controle de faltas, o que não permitia à Câmara descontar o dia não trabalhado dos ausentes.

A auditoria do TCE constatou irregularidades no pagamento de alguns servidores da Câmara de Cuiabá. No julgamento da RNI foi determinado que o legislativo revise a estabilidade financeira da servidora Fabiana Orlandi Eduado, na proporção de 90%. Isso gerou uma série de recomendações, no sentido de que a Câmara de Cuiabá aprimore o setor de gestão de pessoal e realize concurso público para cargo de controlador interno.

Uma cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para providências que considerar cabíveis.

Semana Ruim:

Não tem sido uma semana boa para o político, que foi condenado na última segunda-feira (19) a18 anos de prisão por 08 crimes de peculato. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. Ele ainda deverá pagar 305 dias-multa e teve seu direito de apelar em liberdade indeferido. A decisão foi proferida pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arrudanesta segunda-feira (19). O político se encontra preso há 90 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) em decorrência de cinco pedidos de prisão, incluindo o mais recente, envolvendo a “Operação Castelo de Areia”.

Conforme os autos da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que João Emanuel Moreira Lima, valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, fora o mentor de um esquema de desvios de dinheiro público, contando, para tanto, com a efetiva colaboração de outros nomes.

Em sua decisão, referente ao réu João Emanuel, o juízo aponta. "A sua personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, eis que ostenta vasta ficha criminal. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extra-penais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade e o foram desviadas em seu proveito", consta da sentença obtida com exclusividade por Olhar Jurídico.
Imprimir