Imprimir

Notícias / Política de Classe

Treze magistrados de MT receberam mais de R$ 100 mil em dezembro; desembargadora ganha sozinha R$ 338 mil

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em respeito à Lei de acesso à informação, divulgou a folha salarial dos juízes e desembargadores do Estado que, novamente, aponta: grande parte da justiça mato-grossense ganha fortunas que superam, e muito, o teto constitucional. Alguns deles ultrapassam em 10 vezes o máximo que pode ganhar um servidor público no país.

Leia mais:
Justiça retoma atividade com audiência da Sodoma e possível julgamento sobre prisão de Alan Malouf

O vencimento limite é de R$ 33.763,00, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela Constituição, esse deveria ser o teto do salário pago aos servidores, incluindo juízes e desembargadores. Neste limite estão incluídas as “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”, porém, não é o que ocorre.

Todos os magistrados de Mato Grosso receberam valor bruto acima do teto em dezembro de 2016. Essa constatação já havia sido feita em outubro daquele ano por O Globo. Segundo o jornal, em Mato Grosso, 99,64% dos magistrados ganham acima do limite constitucional, sendo líder neste ranking, perdendo apenas para o Distrito Federal (DF).

Os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.

O destaque foi o salário para a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que deixou a Corregedoria do Estado de Mato Grosso no fim de 2016. Ela recebeu nada menos que R$ 338.017,41 bruto, somente neste último dezembro. Subtraído os descontos, o valor líquido pago foi de R$ 233.545,27.

Conforme o Portal da Transparência, a remuneração Paradigma (salário base) foi de R$ 30.471,11, quantia abaixo do teto constitucional. Todavia, foi incluído ao calculo do salário R$ 243.965,61 a titulo de “Vantagens Pessoais” e R$ 45.706,66 como “Vantagens Eventuais”. Ainda foram incluídos “Gratificações” e “Indenizações”.

O cálculo do salário da colega, a desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Maria Helena Póvoas, segue a mesma linha e apresenta quantia final expressiva: R$ 287.759,17 bruto. Subtraindo os descontos legais, a magistrada recebeu R$ 215.971,29 neste mês de dezembro.

Da mesma forma, os quesitos “Vantagens Pessoais” e “Vantagens Eventuais” foram os que rechearam o salário do mês. A remuneração Paradigma, da mesma forma, foi de R$ 30.471,11 e foi somada a nada menos que R$ 239.414,03.

Fora da Curva

Para o presidente da Asssociação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), José Arimatéa Neves Costa, super salários tais como estes são “ponto fora da curva”. Ao Olhar Jurídico informou ainda não ter conhecimento detalhado sobre cada salário neste último mês, mas atribui eventual salário acima do teto Constitucional à opção de venda de férias. “O magistrado tem essa opção, como qualquer funcionário público, de receber indenização por férias não gozadas”, disse.

Todavia, questionado o que seria o quesito “Vantagens Pessoais”, que mais chamou a atenção no cálculo, não soube informar.

Explicação

Procurado, o TJ esclarece que “Vantagens Pessoais” referem-se a adicionais por tempo de serviço, além de quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência.

Ainda, que em “Vantagens Eventuais” são incluídos abonos constitucionais de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras parcelas desta natureza.

Por fim, o terceiro quesito que mais chama a atenção, o “indenizações”, inclui auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza.

Confira abaixo o salário de alguns dos magistrados que receberam mais do que R$ 100 mil bruto, estourando em três vezes o teto constitucional.

nome
- função - salário bruto - desconto - salário líquido

ABEL BALBINO GUIMARAES Juiz(a) de Direito 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande - Entrância Especial 104.081,86 -22.909,55 81.172,31

ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES Desembargador(a) Tribunal de Justiça 113.477,13 -33.812,67 79.664,46

EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz(a) de Direito 4ª Vara Cível (Antiga 21ª Vara Cível) da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial 104.081,85 -15.329,68 88.752,17

FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Juiz(a) de Direito Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial 104.281,86 -26.806,58 77.475,28

GUIOMAR TEODORO BORGES
Desembargador(a) Tribunal de Justiça 113.477,13 -14.602,86 98.874,27

JONES GATTASS DIAS Juiz(a) de Direito 2ª V. Esp. Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - Entrância Especial 108.919,19 -19.354,43 89.564,76

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Desembargador(a) Tribunal de Justiça 338.017,41 -104.472,14 233.545,27

MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Desembargador(a) Tribunal de Justiça 287.759,17 -71.787,88 215.971,29

MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial 180.136,56 -53.268,33 126.868,23

MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA
Juiz(a) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial 104.081,86 -23.149,97 80.931,89

PAULO DA CUNHA
Desembargador(a) Tribunal de Justiça 102.050,47 -31.752,86 70.297,61

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Desembargador(a) Tribunal de Justiça 256.522,45 -67.245,15 189.277,30

SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Juiz(a) de Direito 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá (Porto) da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial 126.159,06 -40.694,28 85.464,78

O que diz a Constituição

A Constituição da República, em seu Artigo 37 XI, diz: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

Ainda, no Artigo 117 dos 'Atos das Disposições Transitórias' extrai-se que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Debate no Senado

A polêmica dos salários extra-teto foi levada ao Senado em novembro de 2016. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), instalou uma comissão para fazer um levantamento sobre os salários acima do teto constitucional pagos nos três poderes. O estudo deverá incluir propostas de medidas para evitar a prática.

“Estamos apenas regulamentando e tentando fazer valer a Constituição Federal, que impõe um teto de salário para o país”, disse a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) à Agência Brasil, na ocasião.

Já o presidente do Senado, aproveitou a mesma ocasião para cutucar a justiça, disse que é preciso por fim a “penduricalhos” que permitem ganhos acima do teto a servidores públicos. “No momento em que estamos fazendo a reforma da previdência, que o salário-mínimo não vai ter um reajuste real pela redução da atividade econômica no ano, ainda temos, no Legislativo, no Executivo e no Judiciário, especialmente nas estatais, pessoas que ganham mais de R$ 100 mil”, disse ao site.

Para ter acesso a lista completa: clique aqui.

O outro lado:

A Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam) vem a público informar que o pagamento da folha de dezembro, com alguns valores “acima do teto” a magistrados, foi legal e constitucional. Ocorre que a folha de pagamento relativa a dezembro apresenta soma de salários, indenização por férias vencidas e outras receitas que a categoria tem direito a receber.
Imprimir