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TJMT mantém sentença que obriga Bosaipo a restituir erário

Da Redação - Julia Munhoz

 A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente um recurso de apelação interposto pela defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, afastado do cargo, para tentar reverter a decisão de primeira instância que o condenou a devolver ao erário valores recebidos indevidamente aposentadoria e pensões, acumulados com a remuneração do cargo de conselheiro.

A decisão é referente a uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual onde foi constatado que Bosaipo recebeu simultaneamente aposentadoria e pensões, acumulados com a remuneração do cargo de Conselheiro do TCE, já que os valores ultrapassam o teto constitucional.

Conforme a assessoria do MPE, a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Para saber o valor total recebido indevidamente, a ser apurado em posterior liquidação de sentença, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal.

A ação é de autoria do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e, segundo o MP, foi constatado que pelo menos quatro fontes de renda integram a remuneração de Humberto Melo Bosaipo. Além do subsídio de conselheiro, ele recebe também Pensão Parlamentar (FAP), Aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e Pensão vitalícia aos ex-Governadores do Estado.

“Caso a Assembleia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75.273,05. O pagamento cumulativo desses quatro valores, além de ilegal, ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta.

As informações são da assessoria do MPE.

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