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Ex-procurador Chico Lima vai à PGE para explicar pareceres ilegais; processo pode cassar aposentadoria

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (vulgo “Chico Lima”), será ouvido, às 14h30 de 2 de fevereiro, pela Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A audiência ocorrerá por conta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em seu desfavor. Caso condenado, poderá perder sua aposentadoria de cerca de R$ 30 mil.

Francisco Lima Filho é réu nas ações penais oriundas da “Operação Sodoma” e da “Operação Seven”, que investigam esquemas de desvio e lavagem de dinheiro que teriam causado mais de R$ 50 milhões em prejuízos aos cofres do Estado. Neste PAD, é acusado especificamente por emitir pareceres jurídicos ilegais para atender interesses escusos da suposta organização criminosa, liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.

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Segundo a corregedora geral, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, que preside o processo, os trabalhos estão na fase inicial e a comissão quer que o indiciado apresente sua defesa, seja pessoalmente, seja através de seu advogado.

“O processo está caminhando, na fase inicial e o que a gente quer é que ele venha participar com o advogado dele, ou ele mesmo venha apresentar suas razões, sua defesa. O que a gente quer é resguardar o contraditório e ampla defesa. A comissão não tem nenhum pré-julgamento da situação”, explica Flávia Beatriz Corrêa da Costa.

O prazo para que a comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. “A comissão vai promover a instrução desse processo, vai arrecadar provas, fazer diligências para comprovar os fatos, a autoria, ou dizer que isso não aconteceu. É um processo rápido, não demorado”, apontou a corregedora geral da PGE.

Encerrado o trabalho, o relatório é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, em um prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe aplicar a pena.

A Comissão tem também como membros o procurador de classe especial, Adérzio Ramirez de Mesquita e a procuradora Aissa Karin Ghering.

O que é:

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).

Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.

Denuncias em seu desfavor:

Na “Operação Sodoma 4”, a fase mais recentes das investigações, o réu é acusado de, junto ao ex-governador Silval Barbosa, ter integrado organização criminosa que comprou um terreno de forma ilegal no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O objetivo, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) seria levantar R$ 15,8 milhões a serem distribuídos entre seus membros. Ainda, R$ 10 milhões iriam para os bolsos de Silval Barbosa, que possuía dívidas de campanha.

Já a “Operação Seven” investiga fraudes no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), cujos danos aos cofres públicos ultrapassariam R$ 7 milhões. De acordo com o MPE, a organização criminosa teria sido responsável pela elaboração de um laudo de avaliação econômica da área vendida (objeto da investigação) mesmo sem competência técnica para tal.
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