A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento de um inquérito instaurado para apurar crime eleitoral supostamente cometido pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), ex-prefeito de Sinop (500 km de Cuiabá). O MPF disse não ter encontrado “elementos indiciários”.
O inquérito havia sido instaurado pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso para averiguar suposta prática de crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral -- “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Ministro do STF determina desmembramento de inquérito envolvendo deputado federal
Na condição de prefeito, Leitão teria utilizado irregularmente o programa assistencial chamado “Barriga cheia” para entregar cestas básicas em troca de votos nas eleições de 2004, quando foi reeleito. O inquérito foi encaminhado ao STF porque Leitão assumiu mandato de deputado federal em 2011 e, portanto, passou a desfrutar de foro privilegiado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que, “apesar das inúmeras diligências realizadas pela autoridade policial -- entrevistas a supostos beneficiados, oitiva do investigado, apreensão de material audiovisual -- não ficou comprovada que a distribuição ilegal de cestas básicas tenha sido feita pelo, à época, candidato Nilson Leitão”.
Os ministros da Corte geralmente acatam manifestação do MPF quando a recomendação é pelo arquivamento. “Cumpre acolher a manifestação do titular de uma possível ação penal no sentido da inexistência de indícios da autoria, apesar das diligências realizadas”, escreveu Mello, em decisão assinada no último dia 5. O tucano é investigado em outro inquérito em andamento no STF por crime eleitoral.