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Partido pede nulidade de lei que reduziu município e redefiniu 36 cidades; limites de Cuiabá e VG seguem em pauta

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra lei do Estado do Mato Grosso que alterou os limites de 36 municípios. Segundo o partido, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). Uma ação semelhante também questiona os limites de Cuiabá e Várzea Grande.
 
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De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial. Aponta, ainda, prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos.
 
A referida legislação dispõe sobre a consolidação das divisas dos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.
 
"De mais, em tese, a questionada lei dá pleno direito de que os serviços prestados nesta área à comunidade local sejam imediatamente interrompidos pelo município que perdeu o território, tais como, atendimentos médicos, serviços de educação, transporte escolar, prejudicando diretamente a prestação de serviços essenciais, de modo a causar caos social irreversível", afirma o partido.

O PRB cita as ADIs 2702, 2967, 2994 e 3149 como precedentes em que o STF decidiu no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que promoveram alteração de divisas sem observar as normas do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição. Argumenta também que, seja qual for a modalidade de desmembramento proposto, devem ser observadas as regras constitucionais.
 
O partido destaca a necessidade de concessão da liminar pois, caso seja mantida a eficácia da lei impugnada, ocorrerão situações negativas de ordem política, econômica e social que causarão prejuízos irreparáveis ao município de Barra do Garças. Aponta também o perigo da demora, que acarretará prejuízos à população afetada pelo desmembramento, com a possibilidade de descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
 
Dessa forma, a ADI pede a concessão de tutela antecipada para suspender a eficácia da Lei estadual 10.500/2017 até o julgamento final da ação. No mérito, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da lei pela não realização do plebiscito previsto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
 
Cuiabá e VG


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 10.403/2016, de Mato Grosso, que redefiniu limites territoriais entre sete municípios do estado: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
 
Segundo a legenda, o processo legislativo que deu origem à alteração deve ser anulado por falta de cumprimento do dispositivo constitucional que exige consulta prévia à população afetada.
 
De acordo com a ADI, evidenciou-se a falta de cumprimento de requisitos técnicos previstos na própria resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que cria procedimentos para a elaboração de projetos de lei sobre redefinição de limites intermunicipais no estado, entre eles a falta de termo de anuência de pelo menos 10% da população dos eleitores residentes na área a ser redefinida.
  
O partido também pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional por ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “Partindo-se de tal constatação, irrefutável se mostra que a norma contraria a nova ordem constitucional, instituída com a Carta Magna de 1988, pois não respeita a consagração de uma das diretrizes do pacto federativo, ao desrespeitar a integridade territorial dos municípios alcançados pela lei”, afirma.
 
O dispositivo constitucional em questão estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. 
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