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Soldado que roubou pistola de quartel tem pena de três anos

Da Redação - Priscilla Vilela

 O soldado acusado de furtar uma postola na 13ª Brigada de Infantaria Motorizada teve sua pena de três anos mantida por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado em primeira instância pela Auditoria de Campo Grande, com o direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

Em outubro do ano passado o acusado escalou o muro da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e furtou uma pistola nove milímetros do coldre de um cabo que dormia no alojamento em sua hora de repouso. Ele fugiu levando consigo a pistola, avaliada em R$ 2 mil, e a escondeu em um matagal próximo a sua casa. A arma foi recuperada pelo Exército.

O ex-militar confessou o furto e disse que tinha a intenção de vender a arma. Entretanto, ele afirmou ter se arrependido da ação e como não sabia o que fazer com a pistola, deixou-a escondida. A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do ex-militar, argumentando que houve a confissão espontânea, desistência voluntária e arrependimento eficaz.

José Américo chamou a atenção para a gravidade do crime cometido, sobretudo considerando que normalmente o material bélico furtado cai nas mãos das quadrilhas de tráfico de drogas, que utilizam armamentos cada vez mais sofisticados.

“É justamente nos quartéis que se busca obter de forma criminosa e cruel armamento de sabido poder lesivo, aproveitando da pouca experiência de vida dos jovens soldados. Dessa forma, deve o Estado impor a correspondente sanção”, afirmou. As informações são da assessoria
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