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Advogado denuncia grampos contra cliente: "promotores e juízes foram coniventes ou incompetentes"

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Mario Edmundo Costa Marques Filho é contador, casado, tem filhos e nunca exerceu cargo público. Ele não é filiado a nenhum partido, não responde a nenhum processo e jamais foi envolvido em tráfico de drogas. Mesmo assim, teve seu número de celular e de sua esposa grampeados ilegalmente na "barriga de aluguel" realizada pela Polícia Militar de Mato Grosso.

A denúncia foi feita pelo seu advogado Victor Alipio Borges, que estuda acionar a justiça para entender o ocorrido. Para a defesa, o procedimento foi “espúrio, escuso e ilegal”, que tornou o casal vítima de “um verdadeiro esquema criminoso jamais visto em um Estado de direito". Entenda:

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“Depois que a imprensa local divulgou parte da lista das pessoas que supostamente tiveram seus aparelhos telefônicos grampeados ilegalmente, e que teria sido levado a cabo pelo Estado de Mato Grosso, o nosso escritório constatou a existência de 02 números de celular pertencentes a um dos nossos clientes e que estavam vinculados ao seu CPF”, narra o advogado, por meio de nota pública.

“Frente a este grave fato, entramos em contato com o senhor Mario Edmundo Costa Marques Filho que, com surpresa, nos informou que os números eram utilizados pelo mesmo e sua esposa. O mais intrigante, é que não há qualquer justificativa aparente para essa ingerência estatal na privacidade sua e da sua mulher, com a verdadeira devassa da intimidade do casal”, acrescenta.

O advogado conversará com seu cliente na tarde desta segunda-feira (05). “Por enquanto, estamos estudando apenas a propositura de uma ação reparatória, na qual objetivaremos ouvir todo e qualquer responsável, inclusive membros do Ministério Público, a quem competia analisar a regularidade do procedimento e Autoridades Judiciárias que tenham autorizado a implementação da medida ilícita e eventuais prorrogações da ‘interceptação’”.

Para Vítor Alipio Borges, é dever do Poder Judiciário de Mato Grosso apurar na esfera criminal a conduta dos promotores de justiça e dos juízes, “até porque, das duas, uma: ou os promotores de justiça e magistrados que estiveram ligados ao caso foram coniventes, ou são eles incompetentes”.

Sobre esse aspecto, Olhar Jurídico conversou com o advogado na manhã desta segunda-feira (05). Ele explica. “Na interceptação telefônica, a polícia pode até fazer os levantamentos preliminares das pessoas que vão ser monitoradas. De acordo com a lei, se a PM não tem certeza da identidade de quem será monitorado, precisa justificar isso, aparecendo as siglas HNI (Homem Não Identificado). Nesse caso eles buscam a identificação. Nesse caso não, botaram um codinome para meu cliente e ouviram-no como se ele fosse um traficante”.

Ele prossegue sua avaliação. “Acompanhando as notícias, nelas vejo juízes e promotores afirmando ‘olha, fomos induzidos ao erro’. Ora, isso não é argumento que possa ser admitido por parte de uma autoridade do judiciário e do MPE. Veja bem, o policial faz o levantamento dos dados telefônicos e isso, antes da medida ser implementada, passa pelo crivo do MPE e do juiz e é obrigação deles, antes de tomar tal medida invasiva, verificar se as informações lançadas pelos policiais são fidedignas, mesmo se presumindo a legalidade do ato. Por isso eu digo: ou os promotores de justiça e magistrados que estiveram ligados ao caso foram coniventes, ou são eles incompetentes”.

Questionado quais serão as providências a serem tomadas, o advogado diz que ainda aguarda o andamento dos fatos, pois segundo ele a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem atuado paralelamente às investigações oficiais para o esclarecimento dos fatos. Assim, a defesa verifica a possibilidade de buscar o auxílio da ordem ou acionar a Súmula 14, de modo a garantir os direitos de seu cliente.

Veja a nota na íntegra:

Depois que a imprensa local divulgou parte da lista das pessoas que supostamente tiveram seus aparelhos telefônicos grampeados ilegalmente, através de um procedimento espúrio, escuso e ilegal, denominado "barriga de aluguel", e que teria sido levado a cabo pelo Estado de Mato Grosso, o nosso escritório constatou a existência de 02 (dois) números de celular pertencentes a um dos nossos clientes e que estavam vinculados ao seu CPF.

Frente a este grave fato, entramos em contato com o senhor Mario Edmundo Costa Marques Filho que, com surpresa, nos informou que os números eram utilizados pelo mesmo e sua esposa.

O mais intrigante, é que não há qualquer justificativa aparente para essa ingerência estatal na privacidade sua e da sua mulher, com a verdadeira devassa da intimidade do casal.

Necessário esclarecer, que o senhor Mário Edmundo não possui predileções políticas, é contador, tem família e filhos, não exerce cargo público, nunca se envolveu com atos de traficância, e, até onde sabemos, não é investigado em nenhuma Operação Policial, pois nem motivos existem para tanto.

Por enquanto, estamos estudando apenas a propositura de uma ação reparatória, na qual objetivaremos ouvir todo e qualquer responsável, inclusive membros do Ministério Público, a quem competia analisar a regularidade do procedimento e Autoridades Judiciárias que tenham autorizado a implementação da medida ilícita e eventuais prorrogações da "interceptação" (grampo ilegal).

Ainda, entendemos, que além dos supostos policiais envolvidos na prática criminosa, é dever do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso apurar, na esfera criminal, a conduta de Promotores de Justiça e de Juízes de Direito, até porque, das duas, uma: ou os promotores de justiça e magistrados que estiveram ligados ao caso foram coniventes, ou são eles incompetentes.

De qualquer forma, confiamos que a Justiça envidará todos os esforços necessários para desvendar o que realmente aconteceu, bem como, não deixará que direitos fundamentais sejam violados sem uma rígida e pedagógica resposta, punindo os culpados e fixando indenizações em favor de todas as pessoas que são vítimas desse verdadeiro "esquema criminoso, jamais visto em um estado de direito".

Victor Alipio A. Borges.
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