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Notícias / Tributário

Mensalão: siga minuto a minuto fim da votação sobre lavagem de dinheiro do PT

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Vinícius Tavares

O julgamento do mensalão, Ação Penal 470, será retomado logo mais no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, devem votar sobre lavagem de dinheiro os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, presidente da Suprema Corte.

Na denúncia, a prática do crime é atribuída ao ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), à sua assessora Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, (PT-SP), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu assessor à época, José Luiz Alves.

No último dia 12, manifestantes ocuparam a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF, e aplaudiram a atuação do STF no julgamento da ação. Um grupo de 15 pessoas cantou o Hino Nacional, ao mesmo tempo em que soltava balões e apresentava faixas com frases anticorrupção.

ACOMPANHE A COBERTURA EM TEMPO REAL

20:43 - Depois de mais um princípio de bate-boca, Britto condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos de evasão de divisas. Antes que a coisa estendesse mais, o presidente declara  a sessão de hoje encerrada.

20:41 - Ayres Britto absolve Duda. O presidente do STF absolve Duda e Zilmar dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Ele repete o voto absolvendo os réus de crime precedente.

20:39 - "Concordo com os ministros Celso de Mello e Rosa Weber de que os agentes não tinham ciência de ato delitivo tão complexo".

20:36 - "Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente", destaca Britto ao divergir de Joaquim Barbosa.

20:30 - Ele absolve Duda Mendonça e Zilmar de lavagem de dinheiro. Passa a analisar se houve evasão de divisas.

20:27 - Agora que chegamos às seis horas de sessão, o cansaço começa a aparecer no STF, inclusive no ritmo de leitura de voto do presidente Ayres Britto, mais lento que o habitual. Ele sinaliza que deve absolver alguns e condenar outros.

20:26 - Celso de Melo diz que não é possível condenar os réus apenas com indícios, sem que haja a existência de crime antecedente. É o começo do voto de Ayres Britto.

20:24 - Celso de Mello acompanha o relator em quase todos os pontos com exceção da acusação lavagem de dinheiro.

20:20 - Celso de Mello absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de lavagem de valores relacionada às tais 53 evasões de divisas.

20:19 - Outro advogado de defesa interrompe para falar que seus representados não se defendem de evasão de divisas, pois o crime nem foi tipificado na denúncia da procuradoria.

20:13 - O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também entra no meio da discussão. Ora concorda, ora discorda de Joaquim Barbosa. Agora, há um novelo que só eles poderão desatar, pois entre foi mandado, não foi mandado, lavou, não lavou, tudo ficou um tanto quanto incompreensível. Agora, até o presidente da Suprema Corte entra no meio, mas não consegue dirimir a dúvida. Kakay, advogado de defesa de Duda Mendonça, se intromete e diz que deixou cópias de passaporte e se identificou para abertura de conta.

20:09 - Joaquim Barbosa faz mais um aparte no voto do decano para esclarecer que ele se referiu em seu voto especificamente nas 53 remessas de dinheiro praticadas por Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. E diz que essas remessas foram feitas logo após cometimento de ato ilícito do qual esses valores foram originários.

20:08 - Sustentando que não há elementos suficientes para a condenação, o decano da Suprema Corte diz que a acusação pressupõe que os dinheiros remetidos são oriundos de movimentações ilícitas.

20:07 - "Não há como vincular o delito prévio com o delito consequente, o delito de lavagem", argumenta afirma Celso de Mello ao dar a entender que discordará do relator da Ação Penal 470.

20:03 - Para o magistrado, é preciso reconhecer que só se pode falar em crime de lavagem se este houver sido precedido por delito prévio ou pressuposto.

20:00 - Celso de Mello é o próximo ministro a votar no item oito da Ação Penal 470.

19:58 - TENDÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO. Marco Aurélio Mello passa a analisar as denúncias contra Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Para ele, não pode ficar a critério do Banco Central as balizas legalizadoras de crimes como lavagem de dinheiro e evasão de recursos. Ele diz que uma simples circular do banco não pode se sobrepor a uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

19:55 - O ministro Marco Aurélio ainda não encerrou o seu voto. Por enquanto, ele condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas.

19:52 - "Quer dizer que os deslizes do Ministério Público podem ser tolerados e os da defesa não?", questiona Ricardo Lewandowski em relação a Joaquim Barbosa.

19:45 - Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoski interrompem o voto de Marco Aurélio Mello.

19:40 - DEBATES ACALORADOS - Joaquim Barbosa parece não aceitar quando os outros ministros discordam de suas alegações e absolvem réus que ele condenou.

19:37 - Marco Aurélio Mello absolve os núcleos operacional e o publicitário das acusações imputadas.

19:33 - No entanto, para Mello, o Direito Penal não alberga sobreposição. Portanto, ele afirma que a remessa de dinheiro ao exterior não é prátoca alusiva à lavagem. "Penso que eu momento algum este dinheiro levou a fama de ilegítimo".

19: 28 - BARBOSA INTERVÉM DE NOVO - Ele interrompe a fala de Marco Aurélio Mello e diz que todos os crimes contidos nos autos atingiram o sistema financeiro nacional e a administração pública.

19:22 - O ministro Marco Aurélio Mello começa a votar e acompanha relator e revisor. Ele afirma, no entanto, que Geiza Dias se mostrou autora material de delitos tal como Simone Vasconcelos.

19:18 - É a vez do mato-grossense Gilmar Mendes votar. Ele fala algo incompreensível (devido à sua voz grave e ao som péssimo em equalização no plenário e na TV Justiça).

19:17 - Cármen Lúcia condena Simone Vasconcelos, Ramon Rollerbach, Marcos Valério, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Já Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane são absolvidos por falta de provas.

19:16 - A ministra acompanha o revisor e absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das duas imputações de lavagem de dinheiro e de uma de evasão de divisas.

19:09 - Toffoli repete um pouco de mais do mesmo e termina o voto. É a vez de Cármen Lúcia votar. Ela acompanha o relator na absolvição, mas prefere estender as absolvições até o voto do revisor, pois segundo ela as 53 remessas de dinheiro não se trataram de lavagem de dinheiro.

19:06 - Joaquim Barbosa pede para fazer uma intervenção. Para ele, o Banco Central abriu um processo administrativo contra o Banco Rural, que, segundo ele, "mente deslavadamente com relação à empresa de offshore (...) uma verdadeira lavanderia do Banco Rural. Mas ela só foi utilizada no final das operações. Tanto que só chegou aos autos nos úlitmos meses da instrução. A autoridade monetária brasileira que tem entre suas maiores incumbências fazer todo o possível para impedir que atividades como essa, que assolam este país, lavagem de dinheiro, tornem-se rotina no mercado financeiro".

19:03 - Como esperado, ele absolve Geiza Dias, Cristiano Melo Paz e Vinícius Samarane. Condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas. Pedindo vênia a Rosa Weber, condena Catia Rabelo e José Salgado por evasão de divisas.

18:57 - Dias Tóffoli começa seu voto anunciando absolvições e avisando que irá ler "teorias de direito" a respeito de tipificação de lavagem de dinheiro.

18:56 - Fux exonera de responsabilidade criminal, assim como relator e revisor, os réus Cristiano Paz e Geiza Dias, do núcleo publicitário. Com relação ao núcleo financeiro, ele absolve Vinícius Samarane.

18:54 - O ministro Luiz Fux acompanha o relator e revisor ao absolver Duda Mendonça e Zilmar por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

18:48 - Após a discussão, o ministro Luiz Fux dá início à análise da questão. Para ele, os réus erraram ao receber dinheiro "às escuras".

18:42 - "Eu não quero convencê-lo de que não houve lavagem de dinheiro. Eu já estou convencida do meu voto", acrescenta Rosa Weber.

18:40 - A criação da empresa offshore com esta finalidade de receber dinheiro não em nome próprio... Isso é lavagem, evidentemente", argumenta Joaquim Barbosa.

18:35 - INTERVENÇÃO DE BARBOSA - Para o relator, a ministra absolve "quem cria, oculta e repassa dinheiro ilegal de uma instituição financeira fraudulenta". Ele explica que o dinheiro só depositado na Off Shore de Duda Mendonça para ser lavado e que o publicitário só admitiu após o fato ser amplamente divulgado pela imprensa.

18:32 - A ministra absolve Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Geiza Dias de evasão de divisas por falta de provas. Segundo ela, as prática cometidas por eles fazem parte do dia a dia do Banco.  

18:29 - A ministra absolveu Cristiano Paz e Geiza Dias do crime de evasão de divisas por falta de provas. Ela, porém, condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de evasão. A magistrada diverge com relator e revisor e absolve os dirigentes do Banco Rural em atos para emitir dinheiro ao exterior.

18:25 - Ao analisar as condutas de Marcos Valério e dos demais integrantes do núcleo publicitário, a magistrada afirma que eles não cometeram lavagem de dinheiro, mas apenas a evasão ilegal de divisas.

18:20 - Rosa Weber concorda com relator e revisor absolve Duda e Zilmar. Ela entende que ambos não cometeram lavagem e evasão.

18:17 - A ministra acompanha integralmente relator e revisor e absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes dos crimes de lavagam de dinheiro e evasão de divisas em cinco repasses de dinheiro.

18:14 - Tem a palavra a ministra Rosa Weber. Segundo ela, a denúncia se restringe aos depósitos feitos nas ocntas do exterior. Rosa Weber acompanha o relator sobre estes pagamentos feitos no exterior. Quanto às 53 remessas ao exterior a Duda Mendonça, embora tenha registrada a materialidade, elas são apenas o pagamento em razão da prestação de serviços.

18:10 - Simone Vasconcelos, Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado são condenados por evasão de divisas. Segundo o revisor, eles tinham plena consciência da origem ilícita dos valores.

18:09 - BATE BOCA - O ministro Ricardo Lewandowski se irrita com Joaquim Barbosa e diz que está farto de ser cobrado pelo ministro Joaquim Barbosa sobre o posicionamento de seu voto. Barbosa diz que está apenas se dirigindo aos outros ministros.

18:07 - Ricardo Lewandowski absolve todos os réus Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane sobre evasão de divisas. Ele concorda com o relator ao condenar Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos sobre evasão de divisas.

18:03 - Continua o debate sobre os conceitos do que se trata a lavagem de dinheiro. Lewandowski sustenta que Duda Mendonça não escondeu que a conta aberta no exterior era de sua proporiedade. Mas Barbosa argumenta que a conta não estava em seu nome e que, por conseguinte, há a imputação de lavagem.

17:59 - CLIMA ESQUENTA - Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski batem boca porque divergem sobre o crime de lavagem de dinheiro. Para Lewandowski, quem tem interesse em lavar dinheiro não vai à Receita Federal declarar os bens que possui e que foram sonegados. Para Barbosa, porém, a declaração de bens no exterior só foi feita após denúncia de que se tratava de dinheiro do "Mensalão".

17:55 - "Os fatos são anteriores às condutas criminosas", alega Lewandowski sobre uma das acusações de lavagem.

17:54 - O revisor afirma que os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não tinham como conhecer fatos futuros que constam na acusação. "O dinheiro foi recebido antes dos cinco saques", afirma.

17:52 - Para Lewandowski, a simples operação de dinheiro com offshores não é crime, o que constituiria crime seria a não declaração de valores ao Bacen.

17:45 - O ministro revisor começa seu voto dizendo que já é do conhecimento do plenário do STF que os denunciados na Ação Penal 470 não cometeram o crime de lavagem de dinheiro.

17:39 - Os ministros retomam os trabalhos após um intervalo de 60 minutos. Tem a palavra o ministro revisor Ricardo Lewandowski que analisa as denúncias sobre os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

17:30 - Joaquim Barbosa condena publicitário Duda Mendonça e sócia por lavagem de dinheiro

16:30 - O ministro mato-grossense Gilmar Mendes ainda não chegou ao Supremo, fato que atrasou a finalização dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto sobre o item número sete e levou o relator Joaquim Barbosa a entrar no item oito, que já teve sua primeira parte apresentada por ele nesta primeira parte da sessão de hoje.

16:27 - O presidente do STF suspende a sessão por 30 minutos após a leitura do relator Joaquim Barbosa sobre evasão de divisas.

16:23 - Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Paz, Cátia Rabelo e José Roberto Salgado são condenados pelo relator Joaquim Barbosa por evasão de divisas. Absolve Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane de evasão de divisas. Absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro referentes a cinco repasses de valores realizados na agência do Banco Rural em São Paulo.

16:20 - O relator diz que Duda e Zilmar praticaram 54 operações de lavagem de dinheiro. E que Geiza Dias também praticou ilícitos. O relator lembra que o plenário do STF absolveu Geiza de outras acusações pelo fato de a ex-funcionária ser uma "funcionária mequetrefe". Ele absolve ainda Cristiano Paz e Vinícius Samarane.

16:18 - Ainda segundo o relator, tanto Duda Mendonça quanto Zilmar Fernandes, sócia do primeiro, sabiam que os 53 depósitos realizados na conta mantida no Bank of Boston foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro.

16:16 - O relator diz que o crime de evasão de divisas caracteriza o cometimento de um crime antecedente ao de lavagem de dinheiro. Foram 53 as operações de envio de dólares por meio da offshore utilizada por Duda Mendonça, continua Barbosa.

16:11 - Na avaliação do ministro relator, a conduta dos réus de que sua ação não teria atingido o sistema financeiro nacional se baseia muito mais em uma opinião sem fundamento do quem em bases formais repaldadas em regras do Banco Central.

16:07 - Segundo o relator, apenas sobre Cristiano Paz e Vinícius Samarane não há provas de sua participação no crime de evasão de divisas. Esse foi o motivo de pedido de absolvição de ambos. Barbosa também avisa à Corte que já está terminando seu voto.

16:04 - Joaquim Barbosa passa a analisar a conduta dos réus do chamado núcleo financeiro, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, e dos ex-diretores do banco José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

16:01 - "Havia uma divisão de tarefas apenas no plano formal [...] a empresa era tocada a três mãos [por Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz]", afirma Joaquim Barbosa.

15:57 - Apos realçar que o Banco Rural negou participação financeira com bancos no exterior, o Banco Central esclareceu que a "mentira" foi contada por toda a diretoria do banco. 

15:50 - Barbosa cita laudos do Banco Central que comprovam a existência de transações feitas em caráter ilegal pelo Rural International Bank no Bank of Boston. Cita novamente as operações por meio de offshores.

15:45 - O relator que diz Marcos Valério contava com apoio de Ramon Hollerbach e Geiza Dias para saber sobre operações feitas por doleiros usados para fazer as transações.

15:40 - Segundo depoimento da sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, todos os depósitos realizados na conta no exterior realizados entre 2002 e 2003 foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos seria a responsável por informar sobre quando ocorreriam os pagamentos.

15:36 - O relator diz que estes pagamentos no exterior foram feitos por Marcos Valério a mando de Delúbio Soares. Dos 53 depósitos, 24 foram feitos pelo conglomerado do Banco Rural, que possui ramificações no Uruguai e na Europa. Outras 16 operações foram realizadas por offshores sediadas nas Ilhas Caymann, o famoso paraíso fiscal que é um dos principais destinos de dinheiro ilícito do Brasil.

15:33 - Neste momento, o relator passa a analisar 53 operações de evasão de divisas pelos núcleos financeiro e publicitário. Parte dos valores foi depositada no Bank Os Boston pelos grupos.

15:30 - Joaquim Barbosa absolve os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Em rara concordância com o relator, o revisor Ricardo Lewandowski afirma que também absolve os réus do crime de evasão de divisas.

15:25 - Neste momento, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello divergem sobre o que é crime de evasão de divisas. Os magistrados debatem se o expediente da evasão de divisas consta da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República.

15:20 - O relator afirma que não há dúvidas de que Duda e Zilmar mantiveram valores em conta no exterior de maneira escondida, sem declaração, mas que, segundo circulares do Banco Central, eles só deveriam declarar o dinheiro se o valor fosse maior de US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2003.

15:15 - Tendência de absolvição. Apesar de manterem depósitos na conta no exterior, Barbosa afirma que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de evasão de divisas.

15:10 - Barbosa lê depoimentos sobre a conta Dusseldorf de Duda Mendonça no exterior. Segundo os réus, o publicitário recebia de Simone Vasconcelos infomações sobre a programação dos pagamentos.

15:05 - BASTIDORES - Muitos ministros e convidados chegaram depois que a sessão de hoje já tinha começado. Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello entraram no plenário com a sessão em andamento. O advogado de Duda Mendonça, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, veste a beca. É sinal de que pretende se manifestar na tribuna do plenário.

15:00 - Barbosa passa a analisar a denúncia de depósitos não declararados no exterior. No fim de seu voto anterior, apesar de afirmar qure a dupla não tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos, Barbosa afirma que pode ter havido interesse em cometer sonegação de impostos.

14:58 - Pelo exposto, o relator da Ação Penal 470 pede a absolvição dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, não há provas de que os dois tivessem conhecimento da origem ilícita do dinheiro recebido do PT.

14:55 - Apesar do quadro conjuntural exposto, Joaquim Barbosa diz que não tem como afirmar que Duda e Zilmar tivessem conhecimento de que os valores recebidos eram ilícitos. "O objetivo final de ambos era o recebimento da dívida decorrente dos serviços publicitários que prestaram. Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha", argumenta.

14:50 - "Tornou-se possível a dissimulação das transferências com a ocultação dos reais recebedores, todos indicados pelo núcleo publicitário", diz o relator.

14:48 - De acordo com o relator, a SMP&B emitia cheque no Banco Rural nominal à própria empresa. Depois, a empresa informava ao Banco Rural a agência onde ocorreria o saque o nome do real sacador, que era Zilmar Fernandes. A SMP&B sempre aparecia como beneficiária do dinheiro. Mas ocultava a origem e o destino dos valores, praticando crimes contra o sistema financeiro nacional e à administração pública.

14:46 - Incumbido de acertar a dívida com fornecedores, Marcos Valério passou a negociar a quitação dos serviços de Duda com a sócia do marqueteiro, Zilmar Fernandes. Segundo Joaquim Barbosa, os primeiros pagamentos do operador do mensalão à dupla de publicitários ocorreu em fevereiro de 2003. Zilmar teria efetuado três saques em agência do Banco Rural em São Paulo, somando R$ 1,4 milhão. Cada retirada foi de R$ 300 mil, disse o relator. 

14:43 - O ministro começa a leitura de seu relatório, onde constam informações sobre a remessa de dinheiro para o exterior. O publicitário Duda Mendonça, responsável pelo marketing da campanha presidencial de Lula em 2002 e por propagandas do governo federal a partir de 2003, é acusado de remessa ilegal para contas fora do país.

14:37 - No tópico sobre evasão de divisas são acusadas dez pessoas – Marcos Valério e mais quatro do grupo dele, três da cúpula do Banco Rural, além do publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes.

14:33 - Tem início a sessão desta segunda-feira. O ministro Carlos Ayres Britto pede a leitura da ata da útima sessão e, ato contínuo, passa a palavra para o relator Joaquim Barbosa tratar das acusações sobre evasão de divisas.

14:30 - Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.

14:25 - O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão, já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro.

14:20 - Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta segunda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

14:17 - Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação.

14:12 - Para haver condenação ou absolvição dos réus, são necessários seis dos dez ministros da corte. Ainda hoje o STF deve começar a analisar as denúncias de evasão de divisas.

14:08 - Boa tarde, internautas. Começa agora mais uma cobertura em tempo real do Olhar Jurídico do julgamento mais esperado e polêmico dos últimos tempos.

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