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Fazendeiros de Juara são condenados a pagar R$ 300 mil por trabalho escravo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Os donos de uma fazenda localizada a cerca de 150 km da cidade de Juara foram condenados em R$ 300 mil por trabalho escravo. No local seis homens foram encontrados vivendo em situação análoga à escravidão.  A condenação é por danos morais coletivos.

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A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT). Os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias.

Os dormitórios eram construídos de forma improvisada com camas feitas por tijolos ou madeiras e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade.  A falta de água era constante por isso eram obrigados a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda.

Segundo os fiscais da SRT, a água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja café da manhã, almoço ou jantar - eram composta exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne.  Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.

Apesar do fazendeiro garantir que não proibia os trabalhadores de sair do local da propriedade, a fazenda fica em um local de difícil acesso. Os auditores fiscais do trabalho relataram que fizeram o seguinte trajeto: “A equipe se deslocou para a fazenda percorrendo cerca de 150 km a partir de Juara através da MT 160, não asfaltada. Após a ponte sobre o Rio dos Peixes, a equipe virou a esquerda e depois de mais alguns quilômetros entrou por uma bifurcação dentro de mata fechada e finalmente encontrou o caminho que da entrada para a fazenda”.

A situação descrita acima se encaixa perfeitamente na definição de trabalho escravo, segundo a titular da Vara do Trabalho de Juara, juíza Helaine Queiroz. Segundo ela, os trabalhadores estavam em uma situação de sujeição e não de subordinação.

“Eles eram expostos a condições degradantes, em alojamento sem energia elétrica e, portanto, sem local para guardar os alimentos corretamente, sem higiene, sem condições de retornar para os seus lares diariamente e, além disso tudo, tendo que pagar para trabalhar, pois eram eles quem adquiriam seus equipamentos de trabalho”.

No entendimento da magistrada, o empregador afrontou os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. “O empregador, neste caso, deixou claro o seu intuito de lucrar em detrimento da dignidade alheia, o que causa um dano direto aos trabalhadores, bem como para a sociedade de forma geral”.

O valor do dano moral coletivo arbitrado em 300 mil reais será revertido preferencialmente a entidade ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, que permitam compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão.
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