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Notícias / Constitucional

Presidente do STF pede manifestações de órgãos para decidir recondução de Sérgio Ricardo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu no dia 31 de julho, por meio de despacho, manifestação da Procuradoria-Geral da República, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e Ministério Público para examinar a possível suspensão de liminar e recondução ao cargo do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida.

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Deverão se manifestar ainda as partes interessadas no caso: Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa. Os nomes são partes arrolados no processo originário.

No caso, de forma controversa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso protocolou pedido de suspensão de execução liminar junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento final da ação civil pública sobre a compra de uma vaga no órgão.

O procedimento questiona a competência de um juiz de primeiro grau, no caso, Luis Aparecido Bortolussi Junior, para decidir pelo afastamento de uma autoridade com prerrogativa de foro
 
O pedido de suspensão foi elaborado pela Consultoria Jurídica do TCE, acatando solicitação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

"A defesa sobre o mérito no processo em que vem sendo julgado tem que ser feita pelo próprio conselheiro Sérgio Ricardo, até por se tratar de assunto anterior ao seu ingresso no Tribunal de Contas", disse o presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim.
 
O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, manifestou preocupação de garantir as prerrogativas constitucionais do sistema de controle de contas nacional.
 
Dessa forma, em consonância com o bom funcionamento dos Tribunais de Contas e em observância ao devido processo legal e das prerrogativas constitucionais, a decisão (de afastamento) deveria partir do Superior Tribunal de Justiça e não de um juiz de primeira instância, ponderou o dirigente.

O afastamento de Sérgio Ricardo

A ação, por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.

Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
 
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
 
A ação foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.
 
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.

Últimas decisões

O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proibiu o conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida de ir ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi publicada no dia 6 de julho.

Conforme os autos, Sérgio Ricardo tem tentando constranger o Conselheiro que está ocupando o seu lugar, João Batista de Camargo Júnior, sobre deliberações de cargos de confiança do gabinete, que esta sob direção de João Batista.
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